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Article: Receita confirma exclusão de multas em dívidas fiscais decididas por voto de qualidade
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Resumo objetivo: A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.310 para esclarecer que empresas que perderam disputas no Carf por voto de qualidade e ainda tinham processos pendentes na Justiça em setembro de 2023 podem excluir as multas dos pagamentos devidos. O benefício, condicionado ao pagamento do tributo em até 90 dias, aplica-se inclusive a casos julgados antes da extinção temporária do voto de qualidade em 2020. A norma busca harmonizar a regulação com a Lei nº 14.689, corrigindo distorções do regime anterior.

Principais tópicos abordados: 1. A ampliação do benefício de exclusão de multas para contribuintes derrotados por voto de qualidade no Carf em processos ainda não julgados em definitivo pela Justiça. 2. O contexto legal do voto de qualidade, sua extinção em 2020 e restabelecimento em 2023 com a contrapartida da exclusão de multas. 3. A correção de uma instrução normativa anterior (IN 2.205) que havia restringido indevidamente o alcance do benefício previsto em lei. 4. Os impactos da medida, como aumento da segurança jurídica, aplicação da retroatividade benigna e potencial redução de passivos tributários.

Original URL
https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/03/receita-confirma-exclusao-de-multas-em-dividas-fiscais-decididas-por-voto-de-qualidade.shtml
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Folha de S.Paulo - Em cima da hora - Principal
Published Date
2026-03-04 14:14
Fetched Date
2026-03-04 11:47
Processed Date
2026-03-04 13:11
Embedding Status
Present
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