Resumo objetivo:
Municípios brasileiros têm recorrido ao Judiciário para contestar os dados populacionais do IBGE, visando aumentar sua participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em diversos casos, juízes atenderam a esses pedidos e determinaram a alteração dos números oficiais, mesmo sem base técnica. Essa prática é criticada por substituir a metodologia estatística oficial por decisões judiciais arbitrárias, distorcendo a distribuição de recursos e gerando injustiça fiscal.
Principais tópicos abordados:
1. O uso do Judiciário por prefeituras para alterar dados demográficos do IBGE e aumentar repasses do FPM.
2. A crítica à interferência judicial sem base técnica, que substitui métodos estatísticos por decisões arbitrárias.
3. As consequências negativas da prática, como a distorção na distribuição de recursos públicos e a violação de princípios constitucionais.
4. A menção a tentativa similar no Legislativo para alterar o número de vagas na Câmara dos Deputados.
Contra fatos não há argumentos, assevera o ditado popular. No Brasil, há. Quem não concordar com alguma aferição empÃrica pode recorrer ao Judiciário, e um magistrado é capaz de mudar os dados.
Como mostrou a Folha, prefeituras recorrem à Justiça para contestar os números do IBGE relativos à população, visando expandir sua fatia no Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM), cujas verbas são repassadas segundo critérios demográficos.
Desde 2023, ao menos 58 cidades tentaram e 49 delas conseguiram, de forma provisória ou definitiva. Em alguns casos, os juÃzes chegaram a ordenar o aumento da população. As prefeituras contestaram tanto os dados do Censo 2022 como as projeções posteriores que o instituto.
Por óbvio, o IBGE não é infalÃvel. O próprio órgão indica, para o Censo 2022, uma taxa de erro lÃquido de 8,3% âcalculado a partir de 12,2% de omissões e 3,3% de inclusões indevidas. Suas projeções envolvem incertezas e dependem de registros cartoriais sabidamente imperfeitos.
Contudo, mesmo que o dado aferido pelo IBGE seja problemático, ele é mais confiável do que uma cifra imaginada por um magistrado que nem tentou medir a população pelos métodos estatÃsticos internacionalmente aceitos.
A interferência judicial até faria sentido se os juÃzes prezassem pela autocontenção, limitando-se a determinar que o instituto esclarecesse medições ou, excepcionalmente, refizesse cálculos. Ao criar sua própria realidade numérica, porém, violam as bases que sustentam o Judiciário.
Não há garantia de que magistrados sempre tomem as decisões certas. Mas as aceitamos porque, sem o tipo de arbitragem oferecida por esse Poder, a vida em sociedade seria impossÃvel.
No que diz respeito à contagem demográfica, o árbitro final deve ser o IBGE. O Fundo de Participação dos MunicÃpios não é um montante elástico. Se uma cidade cuja população diminuiu consegue obter mais verbas, ela as está subtraindo de um municÃpio com mais habitantes. Trata-se, portanto, de uma injustiça.
Parlamentares também são adeptos da numerologia criativa No ano passado, tentaram aumentar o número de vagas na Câmara, a fim de ampliar as cadeiras dos estados que, pelo IBGE, ganharam população âsem reduzir as dos que perderam. Com o veto do Planalto, deixaram tudo como estava, violando assim a norma constitucional.
Assim, fatos e dados parecem não passar de sugestões, que autoridades aceitam ou não ao sabor de suas conveniências.