Resumo objetivo: O artigo rebate a afirmação de que a cannabis medicinal tem "quase nenhum benefício", apresentando evidências científicas e a experiência de dezenas de países que já a regulamentaram. Defende a necessidade de o Brasil superar o atraso na discussão, estabelecendo um marco legal que garanta acesso seguro, com produção nacional, controle de qualidade e prescrição médica, diferenciando claramente o uso medicinal do recreativo. O texto argumenta que a regulamentação é uma resposta concreta à demanda de pacientes com condições específicas que não respondem a tratamentos convencionais.
Principais tópicos abordados:
1. Eficácia e evidência científica: Defesa dos benefícios da cannabis medicinal para condições como epilepsia refratária, dor crônica e efeitos colaterais de quimioterapia, contra argumentos que minimizam sua utilidade.
2. Regulamentação e acesso: Crítica à falta de uma lei clara no Brasil, o que gera judicialização e desigualdade, e a defesa de um projeto de lei que estabeleça regras para cultivo, prescrição e fiscalização.
3. Distinção entre usos: Ênfase na separação necessária entre o uso medicinal regulamentado e o consumo recreativo, combatendo o estigma que atrapalha o debate.
4. Potencial econômico e industrial: Menção ao potencial do Brasil para liderar o mercado de cannabis medicinal e de cânhamo industrial, aproveitando suas condições agrícolas.
A dor tem muitas formas. Está nas convulsões que interrompem a infância, na espasticidade que aprisiona o corpo, na náusea da quimioterapia, nas doenças raras e degenerativas e na dor neuropática que tira o sono e a vontade de viver. Para milhões de famÃlias, a Cannabis medicinal representa a chance de recuperar qualidade de vida quando outros tratamentos falharam.
Reduzir esse debate à afirmação de que há "quase nenhum benefÃcio", como publicado em artigo de Ronaldo Laranjeira nesta Folha â"Cannabis medicinal é muito risco para (quase) nenhum benefÃcio (20/2)â, ignora um conjunto crescente de evidências cientÃficas, inclusive produzidas por seus colegas médicos da Unifesp.
Nos últimos 30 anos, cerca de 50 paÃses regulamentaram a produção e o uso da Cannabis medicinal. Entre os pioneiros está Israel, que investiu em pesquisas quando ainda eram raras. A produção começou em 1999 e, segundo o Ministério da Saúde israelense, mais de 140 mil pacientes utilizam hoje a Cannabis como tratamento contÃnuo.
No Senado, trabalhamos para superar esse atraso. O paÃs não pode virar as costas para a ciência e para quem sofre. Prudência é essencial em saúde pública, mas não pode ser sinônimo de omissão.
A Cannabis não é panaceia. Como qualquer fármaco, exige indicação médica, dose adequada e monitoramento. Cada vez mais médicos apontam benefÃcios em epilepsias refratárias, espasticidade, dor neuropática crônica e sintomas de Parkinson e Alzheimer, além de ansiedade e depressão. O debate responsável não é entre "liberar" ou "proibir", mas garantir acesso seguro e fiscalizado, com produção nacional, controle rigoroso de qualidade, limites de THC e rastreabilidade.
Cannabis, cânhamo e agronegócio estão interligados, e o Brasil tem potencial para liderar esse mercado: clima favorável, solo propÃcio e expertise agrÃcola. O cânhamo industrial, de baixo teor de THC e sem efeito psicoativo relevante, deve ser diferenciado das variedades destinadas a medicamentos.
O estigma e a confusão com o tráfico travam o debate no Congresso. A ausência de lei clara gera insegurança jurÃdica, judicialização e desigualdade no acesso. Avanços regulatórios da Anvisa foram importantes para pacientes e para o paÃs. Sem produção nacional, dependemos de importações âe só acessa quem pode pagar em dólar, enquanto o SUS absorve custos elevados por decisões judiciais.
O projeto de lei 5.511/2023 foi construÃdo para enfrentar esse cenário com responsabilidade. Estabelece regras para cultivo, produção, prescrição e fiscalização, com participação dos órgãos de segurança e punição a desvios. Regular não é incentivar uso indiscriminado, mas impor critérios técnicos e controle.
Desvirtuar o uso medicinal regulamentado com consumo recreativo é um desserviço à sociedade. Uma propagação de desinformação que gera aflição e indignação em pacientes e familiares.
Nosso dever é garantir fiscalização, avanço cientÃfico e acesso ao tratamento. Para quem convive com a dor, a Cannabis medicinal não é risco abstrato. à esperança concreta âe isso não deveria ser questionado com base em mitos já superados no Brasil e no mundo. Não é isso o que esperamos da medicina.
TENDÃNCIAS / DEBATES
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