Resumo objetivo:
O texto aborda os "Crimes de Maio" de 2006, quando policiais em São Paulo executaram 564 pessoas na Baixada Santista, sem que o Estado tenha sido responsabilizado. Atualmente, o STJ discute se as famílias das vítimas têm direito a indenizações, com o debate centrado na imprescritibilidade de graves violações de direitos humanos. A decisão judicial definirá se o Estado será obrigado a prestar contas e reparar os danos causados.
Principais tópicos abordados:
1. Os "Crimes de Maio" de 2006 e a violência estatal.
2. A omissão do Estado em investigar e indenizar as famílias das vítimas.
3. O julgamento no STJ sobre a imprescritibilidade das violações de direitos humanos e o direito à indenização.
4. A condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos similares.
Imagina se criminosos entrassem em um shopping em São Paulo e assassinassem 564 pessoas por armas de fogo, além de ferir outras 110, e sem mais nem menos deixassem o local sem sofrer qualquer responsabilização.
à justamente isso o que está acontecendo no Brasil hoje, no episódio conhecido como Crimes de Maio. Entre 12 e 21 de maio de 2006, policiais em SP promoveram uma polÃtica de extermÃnio na Baixada Santista após ataques de facções criminosas, tornando-se juiz e algoz na execução dessas 564 pessoas.
Já em 2007, São Paulo começou a pagar indenização à s famÃlias de 11 agentes mortos âe nada à s demais famÃlias.
Em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir desta quinta-feira (5), está o recurso que pode decidir se o Estado deve ou não julgar os pedidos de indenização aos familiares das vÃtimas mortas ou feridas por agentes de Estado. No centro do debate legal está a questão da imprescritibilidade, ou seja, se violações graves de direitos humanos, como perder um filho do dia para a noite, e outros temas mais mundanos, como perder uma mala em uma viagem internacional, estão no mesmo patamar de importância para efeitos de indenização.
A resposta é não. O direito não deveria deixar de socorrer familiares que, apesar do medo de perder a vida se agirem, transformaram o luto em luta.
Familiares se organizaram logo após os Crimes de Maio; foi o Estado que se omitiu em investigar as mortes que ele mesmo praticou. Já é pacÃfico que graves violações de direitos humanos não devem prescrever, porque isso seria mais um subterfúgio para o Estado se isentar de agir.
à esse o entendimento legal hoje. Na semana passada, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro, de novo, pela falta de investigações por mortes de adolescentes negros mortos na Chacina do Tapanã. Está em julgamento no STJ se o Estado pode executar 564 pessoas impunemente ou se, na democracia, deve dar satisfações (e indenizar) familiares.
Em outras palavras, está em jogo o império da lei ou da barbárie.