Resumo objetivo:
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retomada imediata do serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, negando um recurso da prefeitura. A corte considerou que a suspensão do serviço, iniciada em dezembro de 2023, configurou uma interrupção ilegal de um direito fundamental, e não um mero remanejamento, pois as outras unidades indicadas pela gestão se recusaram a realizar os procedimentos. O relator do caso criticou a decisão da prefeitura, apontando que ela teve "natureza ideológica" e resultou na revitimização de mulheres e meninas vítimas de violência sexual.
Principais tópicos abordados:
1. Decisão judicial que garante a retomada do aborto legal em um hospital público de São Paulo.
2. Crítica judicial à suspensão do serviço pela prefeitura, caracterizada como violação de direito fundamental e violência institucional.
3. Contexto político e ideológico do debate sobre o aborto legal no município.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da Prefeitura de São Paulo e determinou a retomada imediata do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da capital.
A interrupção de gravidez no hospital, o único do estado de São Paulo a oferecer o serviço, foi suspensa em dezembro de 2023. Na época, a justificativa da gestão Ricardo Nunes (MDB) foi de que seria preciso realizar cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher.
No ano passado, a 9ª Vara de Fazenda Pública da capital já havia determinado a retomada do serviço, mas a prefeitura recorreu. Agora, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP analisou o recurso e confirmou a decisão da primeira instância.
Com base em documentos da Defensoria Pública de São Paulo e da ONG Projeto Vivas, a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (Psol), o deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) e o vereador Celso Giannazi (Psol) traz detalhes de 15 meninas e mulheres que, apesar de terem direito a abortar, não conseguiram.
Na primeira instância, a prefeitura argumentou que houve o “remanejamento administrativo do serviço para outras unidades hospitalares” e, portanto, que o direito ao aborto legal “não foi lesado”. No entanto, os hospitais indicados pela prefeitura se negaram a prestar o serviço.
O desembargador Eduardo Pratavieira, relator do caso, afirmou que “não houve remanejamento administrativo do serviço de aborto legal, mas verdadeira interrupção do direito fundamental discutido”, uma vez que há provas de que os hospitais da rede municipal se negaram “em absoluto o direito ao aborto legal, vitimizando novamente em um ciclo de violência institucionalizada as mulheres e meninas vítimas de estupro e estupro de vulnerável”.
“Os médicos vinculados ao apelante estão negando o atendimento das vítimas e nada fazem a fim de promover o adequado encaminhamento das pacientes quando a escusa dada é de falta de equipe ou infraestrutura. (…) Ao contrário, em atos ilegais, promovem nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”, acrescentou o desembargador em seu relatório, deferido de forma unânime pelos pares.
Pratavieira falou ainda em “natureza ideológica” na decisão do prefeito Ricardo Nunes pela interrupção do serviço. “Enquanto o serviço de aborto legal é suspenso como parte da adoção sistemática de medidas visando penalizar mulheres e meninas, bem como buscando penalizar médicos que observam a legislação brasileira no que diz respeito aos direitos das mulheres, agrava-se a deficiência de políticas públicas contra o estupro que atinge números alarmantes no município desde o início da política sistemática contra o aborto legal, resultando em uma fórmula inconciliável com a dignidade da mulher e com os direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal”, escreveu.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que “estuda as medidas cabíveis para recurso da decisão mencionada”.