O artigo argumenta que as ações unilaterais dos EUA contra Venezuela e Irã reacendem o debate sobre soberania versus intervenção legítima, deslocando-o para um julgamento moral sobre o "merecimento" do regime alvo. Paralelamente, analisa o princípio da "Responsabilidade de Proteger" (R2P), destacando que sua aplicação seletiva e unilateral a transformou em um campo de disputa geopolítica, esvaziando seu propósito original. Conclui que, neste cenário de erosão da ordem internacional, o Brasil deve adotar uma estratégia de dissuasão para impor custos ao unilateralismo norte-americano.
[RESUMO] Autor sustenta que o uso da força pelos Estados Unidos na Venezuela e no Irã reposiciona o debate sobre os princÃpios de soberania e de intervenção legÃtima, em um momento de erosão da antiga ordem internacional e normalização da violência. Nesse cenário, o Brasil precisa construir uma estratégia de dissuasão contra uma possÃvel intervenção, impondo custos materiais ao unilateralismo dos EUA.
A opinião pública mundial, especializada ou não, celebra ou deplora a decapitação de dois regimes, no Irã e na Venezuela. O horror ou a simpatia diante desses eventos derivam de escolhas pessoais: formação histórica, preferências ideológicas, interesses do observador.
No plano jurÃdico, o uso unilateral da força pelos Estados Unidos recoloca no centro dois preceitos em tensão: soberania e autodeterminação, de um lado, e justificativas variáveis de "intervenção legÃtima", de outro.
Uma chave de análise invoca o suposto "merecimento" da vÃtima. No caso do Irã, mencionam-se a repressão à s mulheres e a natureza teocrática do regime. No da Venezuela, a corrosão institucional e o declÃnio econômico. O raciocÃnio é simples: regimes opressivos não mereceriam a proteção que a soberania lhes oferece.
Essa linha desloca o debate para um julgamento moral e sugere que determinados regimes poderiam perder o "direito" à proteção soberana, como se a qualidade interna do governo devesse alterar a regra sobre o uso da força. A resistência a essa lógica não é apenas jurÃdica, é histórica. Desde a Paz de Vestfália (1648), a estabilidade entre Estados dependeu do reconhecimento mútuo de limites. Não porque houvesse harmonia, mas porque havia exaustão causada por guerras sem fim. Limites eram um acordo de sobrevivência.
Ao retirar do juÃzo moral externo o poder de legitimar a guerra, Vestfália lançou as bases de um convÃvio entre Estados fundado na soberania. O direito internacional contemporâneo apenas positivou esse arranjo. Por isso, salvo legÃtima defesa ou autorização da ONU, a licitude do uso da força não se mede pela simpatia ou antipatia que um regime desperta.
Houve um consenso entre a comunidade das nações de que o "merecimento" jamais será mensurável. Estados são sedimentações de camadas de história. Julgar que um povo merece a remoção de seu governo por forças externas equivale a simplificar essa complexidade e transferir a terceiros a decisão sobre seu destino. Em regra, transformações duráveis nascem de forças internas, não da imposição militar estrangeira.
A outra chave enfatiza o "dever de intervir". Diferentemente do merecimento, aqui há critérios mais objetivos: legÃtima defesa, prevenção de genocÃdio, autorização do Conselho de Segurança. Essa formulação tem nome: a responsabilidade de proteger (R2P), adotada pela ONU em 2005.
A R2P estabelece que a soberania implica responsabilidade: quando um Estado falha em proteger sua própria população de genocÃdio, limpeza étnica ou crimes contra a humanidade, a comunidade internacional pode intervir âpreferencialmente por meios pacÃficos e mediante autorização do Conselho de Segurança.
A R2P nasceu da memória de Ruanda e Srebrenica, mas a história da sua aplicação expõe uma vulnerabilidade estrutural. Na LÃbia, em 2011, uma resolução do Conselho de Segurança autorizou uma zona de exclusão aérea para proteger civis. A operação da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte) foi muito além disso, resultando na derrubada de Muammar Gaddafi. Rússia e China, que se abstiveram na votação, passaram a bloquear qualquer resolução subsequente com linguagem semelhante, inclusive sobre a SÃria.
A R2P sobrevive no papel, mas, na prática, converteu-se em um campo de disputa sobre quem define o limiar da intervenção legÃtima.
O problema, portanto, não é a R2P em si âé sua apropriação seletiva. Quando exercida unilateralmente, invocada sem autorização do Conselho de Segurança ou aplicada a paÃses com petróleo enquanto outras situações piores são ignoradas, o "dever" corrói a própria arquitetura normativa que pretende defender. A ampliação elástica das exceções transforma a proibição do uso da força em mera retórica.
De toda forma, a ideia de "legitimidade internacional" pressupõe uma ordem estável. Essa ordem âliberal, normativa, previsÃvelâ já não existe nos termos em que aprendemos a descrevê-la. Vivemos uma era em que a violência foi normalizada. Muitos dos que hoje invocam exceções celebram, ao mesmo tempo, a erosão do princÃpio da não intervenção. Nesse cenário, a discussão sobre "legitimidade" soa, para alguns, como eco de outra era.
Quando se observam intervenções recentes atribuÃdas a Washington, é difÃcil dissociar discurso humanitário de cálculo estratégico. Afinal, Donald Trump estaria interessado no bem-estar de persas e venezuelanos? Parece certo que não. O controle de recursos e o posicionamento em disputas sistêmicas parecem motores mais constantes do que a promoção altruÃsta de valores.
O entusiasmo com a queda de regimes deveria recordar experiências recentes. Afeganistão, Iraque, LÃbia e SÃria mostram que destruir estruturas estatais é relativamente simples; reconstruÃ-las, quase nunca. A promessa de libertação frequentemente terminou em fragmentação e violência prolongada.
Para o Brasil âe para outros paÃses que não dispõem de escudos atômicos nem cultivam ambições imperiaisâ, a conclusão não pode ser apenas prudente. O paÃs possui petróleo em águas profundas, minerais crÃticos e terras raras em expansão, domÃnio do ciclo de enriquecimento de urânio para fins pacÃficos, é um dos maiores fornecedores globais de alimentos, detém ativos ambientais estratégicos e abriga um dos maiores mercados consumidores do mundo.
No entanto, não dispõe de dissuasão nuclear nem de capacidade equivalente de coerção estratégica. Em um sistema em que precedentes se transformam em prática, ativos estratégicos não são apenas fontes de influência âsão também objetos de cobiça.
Não podemos nos limitar à retórica. Falar em "comunidade internacional" como se houvesse coesão moral automática é confortável, mas pouco realista. Se quisermos uma dissuasão real contra a possibilidade de nos tornarmos a próxima Venezuela ou o próximo Irã, precisamos construir custos materiais para o unilateralismo. Isso exige uma estratégia articulada em três dimensões.
A primeira é normativa. O Brasil e as demais potências médias precisam reafirmar e reformar a R2P, não abandoná-la. Uma coalizão do Sul Global poderia trabalhar por critérios mais rÃgidos e mecanismos de prestação de contas para evitar abusos como o da LÃbia. Abandonar o campo normativo à s grandes potências equivale a ceder o tabuleiro antes da partida.
A segunda é a dissuasão clássica. Não se trata de porta-aviões nem de fantasias de simetria com superpotências. Trata-se de submarinos que patrulhem o que é nosso, sistemas de defesa antiaérea que elevem o custo de qualquer aventura, mÃsseis antinavio que compliquem aproximações indevidas, drones numerosos e integrados, satélites de observação e serviços de contrainteligência capazes de proteger decisões soberanas. Não para desafiar o tigre, mas para que o tigre mantenha distância e respeito.
A terceira é econômica e tecnológica. O freio contemporâneo ao unilateralismo não está apenas no setor militar, mas na infraestrutura digital e nas cadeias de suprimento. O condicionamento coordenado de acesso a minerais crÃticos, alimentos, energia e mercados âbem como a suspensão seletiva de operações de grandes plataformas digitais de jurisdições agressorasâ representa o que se poderia chamar de botão nuclear do século 21. Não deve ser acionado com leviandade, mas precisa existir para ser levado a sério.
Vestfália funcionou porque limites tinham preço. Hoje, o preço do unilateralismo é medido em dados, insumos, mercados e em capacidade de resistência. Sem custo material, o direito vira argumento; com custo, vira cálculo.
A opinião pública se divide entre celebrar e deplorar. O Brasil não tem esse luxo. Tem ativos que despertam cobiça e tudo para ajudar a reconstruir o preço dos limites âe muito a perder se não o fizer.