Resumo objetivo:
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) considerou legais as operações da Buser, rejeitando a ação da Viação Águia Branca que pedia o fim das atividades da concorrente por suposta concorrência desleal. A decisão, com placar de 3 a 2, baseou-se na ausência de provas de danos concretos à acusadora e no entendimento de que a fiscalização do modelo de negócio cabe à ANTT, não ao Judiciário. Com isso, o Espírito Santo junta-se a outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, que já se posicionaram favoravelmente ao modelo de fretamento em circuito aberto praticado pela Buser.
Principais tópicos abordados:
1. Decisão judicial: Vitória da Buser no TJ-ES contra ação da Águia Branca.
2. Núcleo da disputa: Legalidade do modelo de "fretamento em circuito aberto" (venda de passagens só de ida) versus a exigência de "circuito fechado" (mesmos passageiros na ida e volta) defendida pelas empresas tradicionais.
3. Argumentos da defesa: Inexistência de norma legal específica para o circuito fechado, falta de prova de danos à concorrente e atribuição da fiscalização à ANTT.
4. Contexto nacional: Divergência de posicionamentos entre tribunais, mas com uma tendência de decisões favoráveis ao modelo da Buser em várias regiões do país.
5. Conclusão do caso: A questão não está totalmente resolvida, pois outras ações judiciais e administrativas contra a Buser permanecem em aberto.
A Buser obteve vitória em um caso movido pela concorrente Viação Ãguia Branca. O Tribunal de Justiça do EspÃrito Santo (TJ-ES) decidiu pela legalidade das operações da primeira e de outras fretadoras de ônibus de viagens.
A Ãguia Branca tentava o encerramento das operações da Buser e o pagamento de indenização por suposta concorrência desleal. Houve divergência entre os desembargadores responsáveis pela decisão, resultando em um placar dividido de 3 votos favoráveis à acusada e 2 favoráveis à acusadora. Ainda cabe recurso da Ãguia Branca contra a decisão.
O EspÃrito Santo entra para a lista de estados que já se posicionaram favoravelmente ao modelo de negócio da Buser. Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina são outros.
No processo, a Ãguia Branca alega que a Buser e suas parceiras, a pretexto de executarem fretamento, praticam transporte regular de passageiros, operando de forma clandestina e sem a devida autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para essa modalidade. Segundo ela, a denominação "fretamento coletivo" usada pela empresa mais nova seria um artifÃcio para dissimular a real natureza da atividade.
Ela argumenta que a Buser viola o circuito fechado, previsto para operação de fretamento. Nesse sistema, a empresa deveria transportar os mesmos passageiros na ida e na volta. No entanto, a companhia processada permite a compra de passagens somente de ida.
Segundo argumento da Buser, a obrigatoriedade do circuito fechado não encontra respaldo em uma norma legal especÃfica e não é unanimidade âoutros TRFs já decidiram que a regra configura "abuso de poder regulatório", por exemplo.
Na Justiça Federal, o TRF-1 autoriza, em todo o paÃs, as viagens de ônibus fretadas em circuito aberto e proibiu a ANTT de autuar e apreender ônibus de viagens interestaduais intermediadas por plataformas como a Buser. TRF-2 e TRF-5 também têm acórdãos mais especÃficos favoráveis a esse tipo de fretamento.
Em voto favorável à Buser, a relatora do caso, a desembargadora Eliana Ferreira aponta que o tribunal não pode substituir a ANTT para declarar a clandestinidade no serviço e que as empresas possuem licenças fiscalizadas pela autarquia.
Ela também destacou a ausência da prova de danos contábeis ou perÃcias que comprovem a queda no faturamento da Ãguia Branca em decorrência direta da atuação da Buser. Também foi apontado que a acusadora está atuando em regime similar à acusada com o serviço Ãguia Flex.
Sem solução
Apesar da decisão favorável à Buser no ES, a questão não está encerrada. Outras viações tradicionais, como a Ãguia Branca, ainda se queixam na Justiça e na ANTT da atuação da Buser e de similares.