O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso da Vale e aprovou a continuidade do auxílio emergencial para as vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, beneficiando diretamente mais de 160 mil pessoas. A decisão se baseia na legislação federal que garante reparação integral enquanto persistirem os danos socioambientais e econômicos, invertendo o ônus da prova para que a empresa demonstre que os prejuízos cessaram. Paralelamente, a Justiça manteve a legitimidade das associações de atingidos no processo e rejeitou o argumento da Vale de que suas obrigações teriam terminado com o programa anterior.
Principais tópicos abordados:
1. Decisão judicial que mantém o auxílio financeiro emergencial para os atingidos.
2. Fundamentação legal baseada na reparação integral e na persistência dos danos.
3. Rejeição dos argumentos da Vale e manutenção das entidades representativas no processo.
4. Inversão do ônus da prova, transferindo à mineradora a obrigação de comprovar o fim dos impactos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, nesta quinta-feira (5), a continuidade do auxílio emergencial pago a pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em 2019. A sessão da 19ª Câmara de Direito Público começou às 13h30 e analisava um recurso apresentado pela mineradora para encerrar o benefício.
A decisão impacta diretamente mais de 160 mil pessoas que vivem em municípios afetados ao longo da bacia do Rio Paraopeba e na região da represa de Três Marias.
Enquanto o julgamento ocorria, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) convocou uma vigília em frente à sede do tribunal, na avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte. O ato começou às 13h e reuniu atingidos que defendem a continuidade do auxílio até que as condições de vida das comunidades sejam plenamente restabelecidas.
O benefício em discussão substituiu o Programa de Transferência de Renda (PTR), encerrado em outubro de 2025. Para as organizações que representam os atingidos, o pagamento deve continuar enquanto persistirem os danos socioambientais e econômicos provocados pelo rompimento da barragem, que deixou 272 mortos em 25 de janeiro de 2019.
Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens, a manutenção do auxílio está prevista na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), instituída pela Lei Federal 14.755/2023. A legislação determina que a reparação deve ser integral, coletiva e construída com participação efetiva das populações atingidas, além de garantir apoio até que as comunidades recuperem condições equivalentes às anteriores ao desastre.
Justiça mantém ação em tramitação
Na terça-feira (4), uma decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu, da Justiça de Minas Gerais, já havia mantido em tramitação a ação que discute a continuidade do auxílio financeiro.
Na decisão, o magistrado rejeitou o pedido da Vale para retirar do processo três entidades que representam os atingidos: a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite), a Associação dos Atingidos por Barragens do Leste de Minas Gerais (Aba-Leste) e o Instituto Esperança Maria (IEM). A mineradora alegava que as organizações não teriam legitimidade para representar as comunidades, argumento que foi descartado pela Justiça.
Outro ponto rejeitado foi o argumento da Vale de que suas obrigações relacionadas ao pagamento de auxílio teriam sido quitadas com o encerramento do Programa de Transferência de Renda. Para o magistrado, a ação atual não discute o acordo judicial de reparação firmado em 2021, mas sim a obrigação da empresa de manter o auxílio emergencial com base na legislação federal e na continuidade dos danos provocados pelo rompimento da barragem.
Vale terá que provar que danos cessaram
Segundo o Instituto Guaicuy, a decisão também determinou a inversão do ônus da prova. Na prática, caberá à Vale demonstrar que os danos socioambientais e econômicos provocados pelo desastre não persistem ou que as comunidades atingidas já foram plenamente reparadas.
A medida considera a legislação ambiental e a condição de vulnerabilidade das populações atingidas diante do poder econômico e técnico da mineradora.
Entre os pontos que ainda deverão ser analisados pela Justiça estão a persistência dos impactos na bacia do Rio Paraopeba e na região de Três Marias, o retorno das condições de vida da população ao cenário anterior ao rompimento, eventuais atrasos na execução das medidas de reparação e a possibilidade de dano moral coletivo.
Caso a Justiça determine que a Vale deve arcar definitivamente com o novo auxílio emergencial, critérios como valores, prazos e forma de pagamento ainda serão definidos em etapas posteriores do processo.