Resumo objetivo: O artigo argumenta que a implementação de uma Renda Básica Universal (RBU) no Brasil, sem um Estado de bem-estar social forte e serviços públicos consolidados, pode se tornar um instrumento de financeirização e aumentar a dependência das famílias ao crédito. A análise contrasta a RBU (direito universal e incondicional) com programas focalizados como o Bolsa Família (condicionado e direcionado), destacando que a eficácia da RBU depende de um robusto arcabouço fiscal e de políticas redistributivas complementares.
Principais tópicos abordados:
1. A diferença conceitual e operacional entre a Renda Básica Universal (incondicional) e os programas de transferência condicionada de renda (como o Bolsa Família).
2. A condição essencial para o sucesso da RBU: a existência prévia de um Estado social forte com serviços públicos universais consolidados (saúde, educação, etc.).
3. O contraste entre o debate sobre RBU em países desenvolvidos (como complemento a direitos sociais) e no Brasil (onde persistem carências elementares e restrições fiscais severas).
4. Os riscos de implementar a RBU em contextos frágeis: financeirização, aprofundamento da dependência ao crédito e manutenção das desigualdades.
Renda Básica Universal: entre o fetiche do dinheiro e a necessidade de serviços públicos consolidados
Sem Estado social forte, a renda básica corre o risco de virar instrumento de financeirização e aprofundar a dependência das famílias ao crédito
A renda básica universal (RBU) emergiu nas últimas décadas como uma das propostas mais ambiciosas no campo das políticas de redistribuição de renda. A RBU promete, em tese, romper com a lógica assistencialista e estigmatizante dos programas focalizados. No entanto, o debate contemporâneo – especialmente no Brasil – revela que sua viabilidade e eficácia dependem de condicionantes estruturais que vão muito além da boa vontade política ou da disponibilidade fiscal.
A diferença fundamental entre programas focalizados, como o Bolsa Família, e a renda básica universal reside nos critérios de acesso, na abrangência e na lógica que orienta cada política pública. O Bolsa Família é um programa de transferência condicionada de renda, direcionado exclusivamente a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, mediante comprovação de renda (focalização) e cumprimento de contrapartidas, como frequência escolar e acompanhamento de saúde. Trata-se, portanto, de um benefício ex post, concedido após verificação da situação socioeconômica do núcleo familiar, com objetivos claros de alívio imediato da pobreza e estímulo ao acesso a direitos sociais básicos. Já a renda básica universal, conforme a definição de Van Parijs, é um pagamento em dinheiro feito pelo Estado a todos os membros da comunidade política individualmente, de forma regular, independentemente da renda familiar (sem verificação de meios) e sem qualquer contrapartida ou condicionamento.
Enquanto o Bolsa Família opera na lógica do assistencialismo focalizado e temporário (ainda que possa ser continuado), a RBU se pretende um direito de cidadania universal e incondicional, pago ex ante, sem distinguir pobres e ricos e sem exigir comportamentos específicos dos beneficiários. Essa distinção tem implicações profundas: a focalização permite maior eficiência no curto prazo com recursos limitados, mas carrega estigmas e burocracias; a universalização promete dignidade e simplicidade administrativa, mas exige montantes fiscais muito mais elevados e, no limite, pode conviver com a manutenção de desigualdades se não vier acompanhada de outras políticas redistributivas e serviços públicos universais.
A literatura especializada é convergente ao apontar que a renda básica universal tem maior chance de ser implementada em países desenvolvidos, com elevada renda per capita, baixa desigualdade social e sistemas de proteção social consolidados. Como argumentam Chagas e Proni (2022), nesses países o debate é frequentemente pautado por temas de teor mais sofisticado, como vulnerabilidade, justiça e igualdade sociais – e não pela urgência do combate à fome e à pobreza extrema.
Na Europa, onde o Estado de bem-estar social já está estabelecido, a RBU é discutida como um avanço no processo histórico de consolidação dos direitos sociais, ou seja, como complemento a outras políticas sociais universais, não como alternativa para reduzir o gasto público. Thomas Piketty (2020), em “Capital e ideologia”, propõe que a renda básica nos países desenvolvidos seja financiada por uma tributação progressiva que arrecade 45% da renda nacional, e que venha acompanhada de outras ferramentas redistributivas, como a garantia de emprego remunerado de forma justa. Essa perspectiva reforça que, nos países centrais, a RBU não é vista como solução milagrosa que dispensaria outros dispositivos institucionais. Pelo contrário: ela é pensada no interior de um arcabouço robusto de políticas públicas que garantem acesso universal à saúde, educação, moradia e previdência. A sofisticação do debate europeu, contudo, não encontra aderência imediata no terreno nacional brasileiro, onde as carências são mais elementares e as restrições fiscais, mais severas.
O Brasil encontra-se no que De Wispelaere e Yemtsov (2020) denominaram “paradoxo da capacidade”: possui um grau de desenvolvimento econômico que, em tese, viabilizaria a adoção de uma RBU para beneficiar grande parcela da população, mas seus governos enfrentam restrições fiscais severas para implementá-la. Trata-se de uma economia de renda média alta, com elevada desigualdade, mercado de trabalho heterogêneo e alto grau de informalidade – características que tornam a universalização de qualquer política social um desafio monumental. A isso se soma o que Chagas e Proni identificam como “cultura do privilégio e preconceito estigmatizante” em relação à população mais pobre, combinados com o “culto ao mercado e a crença na meritocracia”, que enaltecem estratégias individuais e enfraquecem a defesa da solidariedade e de políticas universais de proteção social. Nesse ambiente cultural e político, a RBU é frequentemente vista como proposta utópica ou fiscalmente irresponsável.
Um dos argumentos mais contundentes contra a implementação apressada da RBU no Brasil vem de Lena Lavinas e seus colaboradores. Em texto de 2021, Lavinas, Rubin e Bressan advertem que “uma renda básica de cidadania, por si só, não é suficiente, em nenhum lugar do mundo, para garantir todas as necessidades e equalizar as oportunidades para o conjunto da população”. No caso brasileiro, com seus múltiplos déficits sociais, “uma provisão pública, universal, que equalize aquilo que todos nós compartilhamos – ou deveríamos compartilhar, como educação, saúde, segurança etc. – deve preceder a implementação de um programa de renda básica universal incondicional”. A advertência é crucial: sem serviços públicos consolidados e de qualidade, a renda básica corre o risco de se tornar um mecanismo perverso de transferência de recursos da população mais pobre para o setor financeiro, via endividamento. É o que Lavinas (2018) denomina “colateralização da política social”: a renda estável garantida pelo Estado, com risco quase zero, serve como garantia
para a expansão do crédito consignado e de outros produtos financeiros, aprofundando a dependência das famílias em relação ao setor bancário.
O exemplo é concreto: como os autores lembram, a reforma do Programa Bolsa Família proposta pelo Ministério da Economia previa que até 40% do benefício pudesse ser usado para honrar dívidas junto ao setor bancário. Ou seja, a política social deixa de ser instrumento de emancipação e autonomia para se tornar peça na engrenagem da acumulação financeira. Outro condicionante estrutural que inviabiliza a RBU no Brasil é a natureza regressiva do sistema tributário. Como apontam Chagas e Proni, persiste no país “um sistema tributário regressivo, que reforça as desigualdades”. Isso significa que os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os ricos – principalmente via tributação indireta sobre o consumo.
Para financiar uma renda básica universal com valor digno – suficiente para alinhar-se ao salário mínimo ou garantir o acesso a necessidades básicas como alimentação, moradia, vestuário e transporte, conforme propõe Lavinas – seria necessária uma reforma tributária “verdadeiramente progressiva e revolucionária”. Sem ela, qualquer RBU implementada no Brasil tende a reproduzir o que Piketty (2020) identificou como risco: um benefício de valor modesto (entre metade e três quartos do salário mínimo) que, em vez de reduzir desigualdades, acaba por legitimá-las.
Ainda, a crítica de Lavinas à colateralização da política social encontra ressonância profunda na teoria marxista do fetichismo da mercadoria. Como expõe Marx, no capitalismo “as relações sociais não se apresentam como vínculo entre pessoas, e sim como vínculo entre coisas, assumindo as qualidades objetivas das coisas, especialmente sua aparência de força externa ao mundo humano, de realidade natural e eterna”. O dinheiro, enquanto equivalente geral, sintetiza esse processo: “O poder que cada indivíduo exerce sobre a atividade dos outros ou sobre as riquezas sociais existe nele como o proprietário de valores de troca, de dinheiro”. E Marx arremata: seu “poder social, assim como seu nexo com a sociedade, [o indivíduo] traz consigo no bolso”.
O que Lavinas identifica na financeirização da renda básica é a manifestação contemporânea desse fetiche. A renda transferida pelo Estado – que deveria ser expressão de um direito de cidadania, de um vínculo social e político – transforma-se em mercadoria, em colateral, em instrumento de integração subordinada ao mercado financeiro. O dinheiro recebido como direito parece ter “poder misterioso” de alavancar crédito, de abrir portas no sistema bancário, quando, na verdade, esse “poder” decorre de sua função de equivalente geral em uma economia financeirizada. A aparência fetichista oculta o essencial: a renda básica, nesse contexto, não emancipa; antes, aprofunda a dependência. As famílias pobres passam a ter acesso ao crédito – mas às custas de seu endividamento estrutural. O “poder social” que o dinheiro confere é, na verdade, o poder de comandar trabalho alheio via juros e amortizações, transferindo renda dos mais pobres para o setor financeiro.
O risco de implementar a renda básica universal no Brasil sem observar os pré-requisitos fundamentais – isto é, sem dispor de serviços públicos universais consolidados, sem realizar uma reforma tributária progressiva e sem reduzir as profundas desigualdades sociais – é que ela se converta em instrumento de legitimação da agenda neoliberal de compressão das despesas públicas. Nesse cenário, a RBU poderia ser utilizada como justificativa para o achatamento ou mesmo a substituição dos serviços públicos já existentes, sob o argumento de que, uma vez que o cidadão recebe um montante em dinheiro, caberia a ele próprio adquirir educação, saúde, moradia e demais necessidades no mercado. Trata-se da lógica da “voucherização” denunciada por Lavinas, na qual a política social deixa de ser ofertada universalmente pelo Estado para se tornar um subsídio individual que alimenta o setor privado. Em um país onde a esfera pública já é débil e o sistema tributário permanece regressivo – onerando os mais pobres e preservando privilégios dos mais ricos —, a adoção de uma renda básica sem o devido lastro em serviços públicos robustos tenderia a aprofundar a mercantilização das necessidades básicas, transferindo responsabilidades estatais para as famílias e para o mercado, enquanto o discurso neoliberal celebraria a “liberdade de escolha” e a “eficiência” do setor privado, ocultando o fato de que os mais vulneráveis permaneceriam desassistidos e ainda mais expostos à lógica da financeirização.
O debate sobre a renda básica universal no Brasil revela, assim, uma tensão insolúvel nos marcos atuais. De um lado, há defensores entusiasmados que veem na RBU a possibilidade de superar o assistencialismo focalizado e garantir dignidade a todos os cidadãos. De outro, há críticos que apontam os riscos de sua implementação prematura em um país com serviços públicos débeis, sistema tributário regressivo e população altamente vulnerável à financeirização.
A lição que se extrai das referências analisadas é que a universalização da proteção social continua sendo um objetivo válido e necessário – mas o caminho para alcançá-la não pode ignorar os condicionantes estruturais. Como sintetizam Lavinas, Rubin e Bressan: “Temos de consolidar um sistema público e universal de provisão, cujo financiamento, por si só, já demanda uma reforma tributária verdadeiramente progressiva e revolucionária. Quando isto estiver assentado e funcionando de forma condizente com as demandas da população, então podemos passar a marcha para o que mais nos pareça indispensável”. Ou seja: a renda básica universal, para ser genuinamente emancipatória, não pode prescindir de serviços públicos universais de qualidade nem de um sistema tributário progressivo. Caso contrário, corre o risco de se converter em mais um instrumento de reprodução das desigualdades – agora sob o fetichista disfarce de um direito que, na prática, alimenta a engrenagem da acumulação financeira.
(*) Bianca Valoski é doutoranda no Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas da UFPR, dentro da linha de pesquisa em Economia Política do Estado Nacional e da Governança Global. É servidora da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, onde trabalha com finanças públicas.