O ministro do STF Gilmar Mendes avalia levar ao plenário da Corte o debate sobre a quebra de sigilo da empresa Maridt, da família do ministro Dias Toffoli, decretada pela CPI do Crime Organizado. O tema central é a definição de limites aos poderes de investigação das CPIs, especialmente sobre o acesso a dados pessoais na era digital, para evitar abusos. O recurso do Senado contra a suspensão da quebra de sigilo, que alega violação das prerrogativas das CPIs, será submetido aos demais ministros.
Principais tópicos abordados:
1. A decisão judicial que invalidou a quebra de sigilo da Maridt pela CPI do Crime Organizado.
2. O debate no STF sobre os limites dos poderes investigatórios das CPIs e a necessidade de diretrizes para evitar excessos.
3. O recurso do Senado contra a decisão e a possibilidade de o caso ser julgado pelo plenário do Supremo.
4. As críticas à fundamentação da CPI e à suposta violação do princípio do juiz natural no processo.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), avalia levar ao plenário da corte o debate sobre a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa da famÃlia do ministro Dias Toffoli, pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado.
A quebra de sigilo foi invalidada pelo decano na sexta-feira (27). A decisão foi proferida no âmbito de um procedimento que estava arquivado havia três anos no Supremo e dizia respeito à CPI da Covid, aberta para investigar o governo Jair Bolsonaro.
Na noite desta terça (3), o Senado apresentou recurso contra a suspensão da quebra dos sigilos da Maridt sob a alegação de que a decisão viola a prerrogativa das comissões parlamentares de inquérito de usarem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Esse pedido deve ser submetido por Gilmar ao conjunto de magistrados.
Nos bastidores do STF, uma ala de ministros vê a decisão de decano com crÃticas e entende ter havido violação ao princÃpio do juiz natural âé como se a empresa, ao peticionar no âmbito desse processo especÃfico, tivesse "burlado" o sistema de sorteio e escolhido o magistrado que analisaria seu requerimento.
Gilmar poderia levar a discussão à Segunda Turma, colegiado menor do qual ele faz parte junto com os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e o próprio Toffoli âque, pela lei, estaria impedido de votar, já que ele reconhece ser sócio da Maridt.
Contudo, o decano tem sinalizado que o caso merece ser examinado pelo quórum completo de ministros, para que seja possÃvel fixar diretrizes para a atuação de CPIs em geral, evitando que as comissões extrapolem seu escopo e cometam abusos. Ele entende, segundo relatos de interlocutores, que a maioria do plenário tende a concordar com a necessidade de impor esses limites.
A avaliação é de que, se na era pré-smartphone a quebra de sigilo telefônico abrangia tão somente ligações feitas e recebidas, hoje a mesma medida pode levar uma CPI a acessar um sem fim de dados privados, como fotos, vÃdeos, geolocalização e informações financeiras.
Dessa forma, alguns parâmetros poderiam ser estabelecidos pelo plenário do Supremo, como delimitar um lapso temporal para quebras de sigilo (proibindo, por exemplo, que CPIs acessem dados de cinco ou dez anos para trás) e prever à s comissões parlamentares a obrigatoriedade do chamado "dever de guarda" de documentos, para evitar vazamentos de dados sensÃveis.
Tecnicamente, o ministro também teria o respaldo do regimento interno do STF, que prevê competência do plenário para julgar habeas corpus concedidos contra atos do Congresso Nacional.
No caso da Maridt, a justificativa da CPI do Crime Organizado foi a de que era necessário investigar a venda de metade da participação no resort Tayayá ao fundo de investimentos Arleen, que integra a teia usada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para perpetrar fraudes financeiras.
Gilmar, porém, afirmou que a quebra de sigilo se deu "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da CPI. Ele definiu a medida como "invasiva" e "destituÃda de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida".
De acordo com o ministro, são "falhas, imprecisas e equivocadas" as razões alegadas pela comissão. "Somente uma interpretação jurÃdica estagnada no tempo poderia levar à conclusão de que todos esses dados podem ser devassados sem a chancela do Judiciário", escreveu o magistrado na decisão da semana passada.
Segundo Gilmar, sob o pretexto de combate ao crime organizado, foi decretada a quebra de sigilos "sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente [Maridt] aos fatos narrados no requerimento de criação" da comissão.
Em relação à s crÃticas sobre ter decidido favoravelmente a Toffoli em uma ação que dizia respeito à CPI da Covid, o decano afirmou a auxiliares que os dois casos têm temáticas semelhantes: aprovação de requerimentos desconectados dos fatos em apuração.
Também disse não ver manipulação do juiz natural, uma vez que foi ele quem decidiu, em 2021, que "somente uma interpretação jurÃdica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que as comissões podem ter acesso ao conteúdo de conversas privadas".
Naquela ocasião, Gilmar restringiu o alcance das quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo. As providências haviam sido aprovadas sem um limite temporal pela CPI da Covid, que investigava o impacto da desinformação nas mortes causadas pelo coronavÃrus.
Agora, em relação à Maridt, o ministro voltou a dizer que a corte "deveria se debruçar sobre o tema, para lançar balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados" por CPIs, para evitar o que ele classifica como "excesso de poder".