Resumo objetivo:
A CVM incluiu a Ambipar em uma lista de empresas inadimplentes por não divulgar demonstrações financeiras há mais de três meses, estando a empresa em recuperação judicial desde outubro com uma dívida de R$ 10 bilhões. A medida visa alertar investidores, mas a Comissão é criticada por leniência, já que processos anteriores — como uma suspeita de manipulação de mercado em 2024 e a dispensa de uma OPA obrigatória — ainda estão em análise sem decisões concretas.
Principais tópicos abordados:
1. Inclusão da Ambipar na lista de inadimplentes da CVM por atrasos nas obrigações contábeis.
2. Críticas à atuação da CVM, considerada branda, e processos em andamento contra a empresa.
3. Contexto da recuperação judicial da Ambipar e prejuízos a investidores.
4. Polêmica sobre a dispensa de uma OPA e investigação do TCU sobre irregularidades no processo decisório.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) incluiu a Ambipar em uma lista com 19 companhias abertas inadimplentes, nesta quinta-feira (5). Atualmente em recuperação judicial, a Ambipar não apresenta suas demonstrações financeiras desde o segundo trimestre do ano passado.
Na prática, o objetivo da CVM com a lista é alertar investidores e o público em geral de que essas empresas estão há pelo menos três meses com algum tipo de pendência em suas obrigações periódicas. No limite, companhias com atrasos superiores a um ano podem ter seu registro de companhia aberta suspenso.
A mera inclusão da Ambipar na lista ampliou o ruÃdo no mercado financeiro, que vê uma CVM ainda muito leniente com a companhia do empresário Tércio Borlenghi. No ano passado, a Comissão abriu uma série de processos administrativos contra a empresa por atrasos na divulgação de informações e fatos relevantes âtodos os casos seguem em análise.
A reclamação principal envolve uma suposta manipulação de mercado da companhia, em 2024, após as ações saltarem mais de 800% em menos de 6 meses. à época, a Ambipar se posicionava no mercado como uma das maiores empresas de gestão ambiental no mundo.
A companhia, no entanto, está em recuperação judicial desde outubro, com uma dÃvida anunciada de R$ 10 bilhões.
No mercado, os crÃticos avaliam que investidores desinformados dos caminhos tomados pela Ambipar nos últimos meses acabaram registrando perdas relevantes, não apenas com a compra de ações da companhia (que acumulam perda de 98% nos últimos 12 meses), mas com operações envolvendo COEs (certificados de operações estruturadas) e outros instrumentos de dÃvida ligados à Ambipar.
Apesar da inclusão na lista, que parece tardia, mas segue o rito formal da CVM, ainda não existem decisões envolvendo os processos em andamento.
Consultada, a Ambipar não quis se manifestar.
A CVM disse que, por meio de suas áreas técnicas, acompanha e analisa informações e movimentações no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, tomando as medidas cabÃveis, sempre que necessário.â¯Disse também que as áreas não comentam casos especÃficos.
VOTO SOB ANÃLISE
A desconfiança no mercado também pesa contra decisões recentes que acabaram beneficiando a Ambipar.
Em julho do ano passado, a CVM dispensou a companhia de realizar uma OPA (oferta pública de aquisição) mesmo após Borlenghi e outros investidores ligados a ele, como o Banco Master e o empresário Nelson Tanure, supostamente realizarem compras de ações em massa para inflar os ativos.
Na prática, quando um controlador aumenta sua participação comprando ações no mercado e ultrapassa determinados limites de ações em circulação, ele pode ser obrigado a fazer uma OPA e comprar os papeis de acionistas minoritários âque ficam de certa forma protegidos.
Vale lembrar que até aquele momento, a Ambipar ainda não havia feito seu pedido de recuperação judicial e o Banco Master também operava regularmente, negociando a venda de sua operação.
A área técnica da CVM entendeu que o controlador da Ambipar agiu em conjunto com outros investidores e fundos de investimento e, por isso, recomendou a aplicação da regra da OPA. O julgamento dividiu os diretores da Comissão.
à época, João Pedro Nascimento, então presidente da CVM, votou a favor da OPA e foi seguido por outra diretora. Otto Lobo, então diretor da autarquia, pediu vistas do processo.
Com a volta do julgamento, Nascimento já não era mais o presidente da CVM e Lobo assumiu interinamente o cargo, votando contra a OPA. Ele foi seguido por outro diretor e proferiu, já como presidente interino, o voto de desempate que suspendeu a realização de uma oferta de aquisição.
O TCU (Tribunal de Contas da União) investiga possÃveis irregularidades no voto de desempate.