Resumo objetivo:
O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão central do controle externo no Brasil, tem uma histórica sub-representação feminina em seu colegiado: em mais de 130 anos, apenas duas mulheres ocuparam cadeiras, e atualmente todos os nove cargos são exercidos por homens. Apesar da maioria feminina na educação superior e em áreas como Direito e Contábeis, essa ausência persiste nos espaços decisórios de cúpula, refletindo um descompasso estrutural e não por falta de qualificação. O artigo defende um pacto suprapartidário para que apenas mulheres concorram à próxima vaga, argumentando que diversidade e mérito se reforçam mutuamente e fortalecem a legitimidade das decisões técnicas do tribunal.
Principais tópicos abordados:
1. A histórica e persistente baixa representação feminina no colegiado do TCU.
2. O contraste entre a formação educacional e profissional das mulheres no Brasil e sua exclusão dos cargos de alto escalão.
3. A defesa de uma escolha política para a próxima vaga que priorize a indicação de mulheres, visando corrigir essa assimetria e promover pluralidade decisória.
Criado em 1890 e instalado em 1893, o Tribunal de Contas da União consolidou-se, ao longo de mais de um século, como instituição central do controle externo brasileiro. Cabe-lhe fiscalizar, em nome da sociedade, a correta aplicação dos recursos públicos e a governança estatal. Essa trajetória institucional convive, entretanto, com um dado que impõe reflexão: a presença feminina em seu colegiado sempre foi a exceção.
Desde sua instalação, 103 pessoas ocuparam cadeiras na corte âapenas 2 mulheres. Helvia Castelo Branco e Ana Arraes. Com a aposentadoria desta última, em 2022, o Tribunal voltou a ser integralmente composto por homens. Das nove cadeiras existentes, nenhuma é ocupada por mulher. O registro histórico revela uma assimetria persistente.
O Brasil transformou-se profundamente nas últimas décadas. O Censo da Educação Superior do Inep demonstra que as mulheres representam a maioria dos matriculados e concluintes no ensino superior âcerca de 57% das matrÃculas e 60% das conclusões. Em cursos como direito e ciências contábeis, superam 55% dos formandos. Ampliou-se também sua presença na administração pública e na vida institucional.
Ainda assim, nos espaços decisórios de cúpula, a participação feminina permanece aquém da proporcionalidade que os próprios dados educacionais autorizariam. O descompasso não é episódico; é estrutural.
A composição do TCU insere-se nesse quadro. A Constituição atribui ao Congresso Nacional a indicação de parte de suas cadeiras, cabendo à Câmara dos Deputados o provimento da vaga atualmente aberta. Trata-se de decisão polÃtica no sentido mais elevado do termo: definição que expressa prioridades institucionais.
Não há escassez de qualificação feminina. O paÃs dispõe de juristas, economistas, engenheiras e especialistas em finanças públicas com notório saber e reputação ilibada, plenamente aptas ao exercÃcio do cargo. A ausência feminina no colegiado não decorre de insuficiência de mérito, mas da persistência de padrões históricos de seleção que já não dialogam com a realidade educacional e profissional brasileira.
à nesse contexto que se justifica um pacto suprapartidário para que apenas mulheres sejam lançadas como candidatas nesta eleição. Não se trata de privilégio, mas de coerência institucional. Mérito e diversidade não são categorias antagônicas; reforçam-se mutuamente.
Colegialidade pressupõe pluralidade. Ambientes decisórios diversos tendem a produzir deliberações mais robustas e sensÃveis à complexidade das polÃticas públicas. Em um órgão que examina contratos de infraestrutura, sustentabilidade fiscal e polÃticas de grande impacto social, a diversidade qualificada fortalece a legitimidade e a autoridade técnica das decisões.
Um tribunal centenário não pode permanecer dissociado das transformações da sociedade em cujo nome exerce suas competências. A próxima escolha indicará se a inércia do passado continuará a definir sua composição ou se se afirmará uma inflexão institucional compatÃvel com a realidade do paÃs. à Câmara cabe decidir se excelência técnica, pluralidade e responsabilidade republicana caminharão, enfim, na mesma direção.
TENDÃNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.