Resumo objetivo:
A notícia alerta que datas comemorativas do consumidor, como a Semana e o Dia do Consumidor em março, são frequentemente transformadas pelo comércio em meras oportunidades promocionais, desvirtuando seu propósito original. O artigo ressalta que a data foi criada para celebrar e reforçar os direitos do consumidor, destacando a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro e seus princípios básicos. Por fim, conclama à reflexão sobre o verdadeiro significado da data, enfatizando a necessidade de proteger essas conquistas diante de novos desafios, como a inteligência artificial e o superendividamento.
Principais tópicos abordados:
1. A apropriação comercial das datas do consumidor (como o Dia do Consumidor em 15 de março).
2. A origem e o verdadeiro propósito da data: a defesa dos direitos do consumidor.
3. A importância e os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.
4. Um chamado à conscientização para resistir ao consumismo e valorizar os direitos conquistados.
Já estão chegando ofertas de produtos e serviços com preços alegadamente promocionais de olho em datas que homenageiam o consumidor. Isso ocorre também em relação ao Natal e Páscoa, por exemplo, colocando a festividade em si em segundo lugar. Mas o dia, semana e mês do consumidor são muito mais do que datas do calendário comercial.
Os apelos comerciais são muito fortes, e soam como obrigatórios para muitas famÃlias. Resista à onda consumista. Ou pelo menos leve em conta suas finanças pessoais e familiares.
A Semana do Consumidor ocorrerá entre 9 e 15 de março. Em 15 de março será comemorado o Dia do Consumidor. Esse dia, vamos relembrar, não foi criado como um acelerador de vendas, mas com o intuito de homenagear o consumidor e seus direitos, em 1962, pelo presidente John Kennedy.
Poucos se lembram, contudo, do célebre discurso proferido pelo então presidente dos Estados Unidos, enfatizando que nós, consumidores, temos direito à informação, segurança e escolha. O CDC (Código de Defesa do Consumidor), sancionado em 11 de setembro de 1990, e que entrou em vigor seis meses depois, em 11 de março de 1991, consagrou os direitos do consumidor no Brasil.
Contém os direitos básicos como proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços; educação e divulgação sobre consumo adequado de produtos e serviços ânove ao todo.
Além disso, foram acrescidos, ao longo dos anos, outros como garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento; preservação do mÃnimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dÃvidas e na concessão de crédito; informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade. E, em parágrafo único, que a informação sobre produtos e serviços deve ser acessÃvel à pessoa com deficiência.
Não podemos relegar esses direitos ao esquecimento. Nem mesmo entender 15 de março como uma espécie de Black Friday. à muito mais importante do que isso. Temos de celebrar conquistas e de lutar para que não sejam relativizadas por leis ou práticas nada inocentes.
Mais do que isso, há que ficar atentos aos novos desafios ao CDC, em seus 35 anos de vigência, como os decorrentes da IA (inteligência artificial), dos eventos climáticos extremos e da concentração de renda, que, infelizmente, ainda envergonha o Brasil.
Mesmo que pretenda aproveitar alguma promoção, não se esqueça do verdadeiro sentido do Dia do Consumidor. De toda a mobilização de juristas, parlamentares e especialistas em defesa dos direitos do consumidores para nos legar proteção no vale-tudo das relações de consumo.