A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação do presidente Lula contra o jornalista Luís Ernesto Lacombe, que o comparou ao Diabo em um vídeo. O juiz considerou que as declarações, embora duras, constituíam uma opinião jornalística e crítica política, protegidas pela liberdade de expressão. Como consequência, Lula foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mas ainda pode recorrer da decisão.
Principais tópicos abordados:
1. Decisão judicial favorável à liberdade de expressão em caso de crítica política.
2. Ação judicial do presidente Lula por suposta ofensa à honra.
3. Disputa sobre os limites entre ofensa pessoal e crítica jornalística opinativa.
A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação aberta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o jornalista LuÃs Ernesto Lacombe, que o comparou ao Diabo em um vÃdeo divulgado na internet.
Lula, de acordo com a sentença, terá de pagar R$ 9.395 em custas processuais e honorários dos advogados do jornalista. O presidente ainda pode recorrer.
No vÃdeo, publicado em 2024 no YouTube, Lacombe chama o presidente de "besta ao quadrado".
"Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao Demônio, ao Diabo, ao Capeta, ao Tinhoso", afirmou Lacombe na gravação. "O que a besta quadrada quer é o povo em frangalhos (...) ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos."
Na ação em que pede a remoção do vÃdeo, Lula afirma ter sido ofendido e que a liberdade de expressão não pode servir como justificativa para incitação da violência, do ódio e da intolerância.
"A manutenção do vÃdeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo", disseram à Justiça os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União. "O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente."
Lacombe, que atuou na Globo, na Band e na RedeTV!, se defendeu no processo afirmando que a intenção de Lula era censurar uma crônica jornalÃstica, que "nitidamente não faz qualquer referência à pessoa de Lula ou ao seu cargo".
"O texto nada mais é do que uma crÃtica à s abordagens e manifestações de cunho polÃtico proferidas pelo autor do processo [Lula], não se tratando de ataque à sua pessoa em si, tampouco ao cargo que ocupa, mas voltado unicamente a crÃticas relativas à s suas ideias e visão de mundo", afirmou na ação.
Segundo o jornalista, o texto não é uma ofensa, mas "uma crônica jornalÃstica, irônica, severa e poética" Ele afirmou no processo ser uma pessoa "conservadora e de direita", enquanto Lula "é comunista e coletivista".
Ao rejeitar a ação, o juiz Paulo Campos afirmou que o discurso de Lacombe é de caráter opinativo, "no exercÃcio regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa".
"Apenas emitiu uma opinião jornalÃstica mediante a utilização de figura retórica de cunho religioso (metáfora) para consolidar crÃtica à s polÃticas governamentais implementadas pelo autor do processo", declarou o juiz na sentença.