O artigo defende a escala de trabalho 6x1 e o teto remuneratório constitucional como políticas públicas fundamentais. Ambos são apresentados como instrumentos de proteção social e moralidade administrativa, alinhados aos princípios constitucionais de dignidade humana e interesse público. A argumentação central é que essas medidas convergem para fortalecer o Estado Democrático de Direito, equilibrando a proteção ao trabalhador com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Principais tópicos abordados:
1. Defesa da escala 6x1 como política de proteção social e saúde do trabalhador.
2. Defesa do teto remuneratório constitucional como garantia da moralidade administrativa.
3. A convergência dessas pautas no fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do interesse público.
Há um paralelo evidente entre a implementação da chamada escala 6 x 1 como medida de proteção à saúde e à dignidade da classe trabalhadora, e a defesa do teto remuneratório constitucional como instrumento de preservação do interesse público e da moralidade administrativa.
A escala 6 x 1 não é mero arranjo organizacional: trata-se de política de proteção social, alinhada aos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e aos direitos sociais do trabalho (art. 6º e art. 7º da Constituição). Ao assegurar repouso adequado, previsibilidade e redução do desgaste físico e mental, concretiza-se o direito à saúde e ao meio ambiente de trabalho equilibrado.
Diversos países do mundo já adotaram a redução da jornada de trabalho. O México recentemente aprovou a implementação da escala cinco por dois na semana de trabalho. Há diversos estudos no mundo inteiro apontando aumento de produtividade e melhoria das condições de saúde da classe trabalhadora através da redução da jornada laboral. Defender a manutenção de jornada extensa de trabalho revela muito do nosso passado escravocrata e mentalidade colonial.
De outro lado, a defesa do teto remuneratório constitucional — previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal — representa compromisso com toda a sociedade brasileira. Trata-se de instrumento de contenção de excessos, de respeito à legalidade, à moralidade administrativa, à impessoalidade e à proporcionalidade, princípios expressamente consagrados no caput do art. 37 da Constituição.
Ambas as pautas convergem para um mesmo núcleo ético-jurídico: o fortalecimento do Estado Democrático de Direito por meio do equilíbrio. De um lado, garante-se a proteção da força de trabalho e a saúde dos trabalhadores, de outro, assegura-se responsabilidade na gestão dos recursos públicos, aplicação de mais recursos em áreas essenciais para a coletividade e respeito aos limites constitucionais.
Defender a escala seis por um é defender a dignidade do trabalho. Defender o teto constitucional é defender a moralidade e a justiça distributiva.
Em ambos os casos, trata-se de sustentar princípios constitucionais que não servem a interesses corporativos, mas sim à construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e comprometida de fato com o interesse público.
* Fabiano Zalazar é servidor público, ativista e dirigente sindical (Sindjus/RS)
** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.