Resumo objetivo:
O presidente Lula sancionou uma lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos vítimas de estupro, eliminando qualquer possibilidade de relativização do crime. A nova regra aplica as penas independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima, visando impedir que abusadores usem essas alegações para escapar da punição.
Principais tópicos abordados:
1. Alteração legal: Sanção da lei que modifica o Código Penal para presumir absolutamente a vulnerabilidade de vítimas de estupro com menos de 14 anos.
2. Efeito jurídico: Eliminação de brechas para relativizar o crime, tornando irrelevantes o consentimento ou o histórico sexual da vítima para a caracterização do estupro.
3. Objetivo da medida: Fortalecer a proteção das crianças e impedir interpretações judiciais que reduzam a responsabilidade dos agressores.
O presidente Lula (PT) sancionou neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, projeto que lei que assegura a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças menores de 14 anos que são vÃtimas de estupro. Ou seja, a mudança no Código Penal não deixa brecha para relativizações.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Hoje, segundo a lei, trata-se de estupro de vulnerável "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", independentemente de consentimento.
A decisão também estabelece que as penas serão aplicadas independentemente de consentimento da vÃtima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou que não resultou em gravidez. Isso será usado para evitar com que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que a relação foi consentida.
"O projeto garante uma redação legal clara e inequÃvoca para fortalecer a proteção da dignidade das nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção à s vÃtimas", destaca publicação de Lula no X, antigo Twitter. "Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas", continua.
A mudança chega após caso em que o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, caracterizou como "dois jovens namorados" a ligação entre um adulto, hoje com 35 anos, acusado de estupro de vulnerável, e a vÃtima, à época com 12 anos.