A reforma tributária brasileira estabeleceu benefícios fiscais específicos para mulheres, como a isenção total de impostos sobre produtos de saúde menstrual e a redução de 60% nas alíquotas para o DIU e itens de higiene e limpeza. A lei prevê avaliações quinquenais, a partir de 2030, para medir o impacto dessas medidas na promoção da igualdade de gênero e étnico-racial, embora especialistas alertem para a falta de critérios definidos para essa análise. A inclusão da perspectiva de gênero e raça na política tributária é vista como um marco histórico, com potencial para reduzir desigualdades, dado o maior impacto positivo sobre mulheres negras, que estão sobrerrepresentadas na população de baixa renda.
A reforma tributária trouxe como benefÃcios especÃficos para as mulheres a isenção de 100% dos tributos para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além da redução de 60% das alÃquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o DIU (dispositivo intrauterino).
Segundo a lei complementar 214, que regulamenta a reforma, serão feitas avaliações a cada cinco anos para verificar a eficácia e o impacto dessas isenções na promoção da igualdade entre homens e mulheres, além da étnico-racial. A primeira delas está prevista para 2030. Caso resulte em recomendações de revisões dos benefÃcios, o governo deverá encaminhar ao Congresso uma proposta de mudanças.
Há benefÃcios indiretos como a redução de 60% das alÃquotas do IBS e da CBS sobre produtos relacionados ao trabalho doméstico não remunerado e à economia do cuidado, que, de acordo com dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2017-2018, são mais consumidos por mulheres negras.
Dentre esses itens estão os de higiene pessoal e limpeza como sabões, pastas de dentes, água sanitária, fraldas e artigos higiênicos semelhantes.
Especialistas veem como positiva a inserção da perspectiva de gênero e raça no contexto brasileiro, diante de um sistema tributário regressivo, ou seja, pessoas com menor renda pagam proporcionalmente mais tributos do que aquelas com ganhos maiores. Mas alertam para os riscos da ausência de regulamentação, pois ainda não estão definidos os critérios para essa avaliação, nem como a efetividade dos benefÃcios será analisada.
A advogada tributarista Tathiane Piscitelli teme que, sem esses critérios, o governo possa entender que não houve avanços em relação à promoção da igualdade e retirar o benefÃcio em vez de fiscalizá-lo.
Para a especialista em tributação, gênero e raça Luiza Machado, a previsão de uma avaliação quinquenal representa um marco histórico, ao constitucionalizar, pela primeira vez, critérios de gênero e raça na análise das polÃticas tributárias.
"Esse é um marco civilizatório para o direito tributário brasileiro, porque a gente passa a encarar essa questão sem pensar na neutralidade técnica que serviu durante séculos como cortina de fumaça para manutenção de desigualdades históricas", afirma Rosana Rufino, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo).
Segundo Machado, o cashback, mecanismo de devolução de tributos para famÃlias de baixa renda, e a desoneração de tributos da cesta básica também podem ser entendidos como benefÃcios para as mulheres, em especial as negras, que estão na base da pirâmide de distribuição de renda do Brasil.
De acordo com dados do Made (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades) USP, as mulheres negras representam 42% do décimo mais pobre da população brasileira, motivo pelo qual, segundo Machado, quando há redução nesses produtos que pesam mais para a população de menor renda também há redução de desigualdades de gênero e raça.
PolÃticas sociais de igualdade de gênero têm sido observadas em outros paÃses. Desde 1º de janeiro de 2026, a Ãustria zerou o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sobre produtos de higiene menstrual e contraceptivos, e acionou autoridades para monitorar o mercado e verificar se a desoneração será efetivamente repassada ao consumidor final.
Tathiane afirma que, no Brasil, a avaliação precisa ser operacionalizada de forma a assegurar que os benefÃcios sejam refletidos no preço, já que, caso contrário, a redução da desigualdade fica comprometida.
"Na Alemanha, houve uma campanha das consumidoras, com ampla cobertura jornalÃstica e mobilização nas redes sociais, para aprovação de alteração legislativa para redução da tributação sobre absorventes e repasse do benefÃcio no preço. Os estudos econômicos demonstraram que os preços começaram a cair logo após a aprovação da lei, antes mesmo de a medida entrar em vigor, justamente em função da pressão social, da visibilidade do tema e da possibilidade de fiscalização por parte das consumidoras", diz Luiza.
Rosa Rufino destaca a relevância da participação da sociedade civil na ampliação do debate sobre a reforma. "A reforma tributária já é um assunto muito distante para quem está na base da pirâmide. Quando você fala de reforma tributária antirracista, a distância é ainda maior. Precisamos popularizar esse debate, para que as pessoas entendam o impacto disso na vida delas", afirma.
Luiza e Tathiane são integrantes do Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP, que atuou nas discussões da reforma tributária para conquista desses benefÃcios especÃficos de gênero.
De acordo com Luiza, as alÃquotas de pÃlulas anticoncepcionais e do DIU hormonal antes da reforma são de 30%, enquanto o preservativo, de 9%, o que configura uma polÃtica de desoneração em que os homens se apropriam mais do gasto tributário, afirma.
As mudanças previstas pela reforma tributária serão efetivamente implementadas de forma gradual a partir de 2027, com transição até 2033.