Resumo dos pontos principais:
O Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Comunicação (CNSecom) elaborou uma cartilha para orientar a comunicação pública durante o período eleitoral de 2026, com o objetivo de padronizar condutas e reduzir riscos jurídicos. O documento estabelece que a comunicação institucional no período deve ser estritamente educativa e informativa, evitando qualquer conteúdo que possa ser visto como promoção pessoal de agentes públicos. As regras incluem a proibição da participação de candidatos em eventos oficiais nos três meses anteriores à eleição e orientações específicas para evitar publicações inadequadas no ambiente digital.
Principais tópicos abordados:
1. Criação e objetivo da cartilha para a comunicação pública nas eleições.
2. Regras e princípios para o conteúdo institucional (caráter educativo, impessoal).
3. Proibições específicas, como a participação de candidatos em eventos oficiais.
4. Orientações para a comunicação digital e o combate à desinformação.
O Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Comunicação (CNSecom), que se reúne nesta segunda (9) e terça-feira (10) em Porto Alegre, produziu uma cartilha para orientar a comunicação pública nas eleições de 2026, com base na legislação eleitoral.
O documento contém orientações para o perÃodo que vai de 4 de julho, quando começa a vedação para inaugurações por agentes públicos, até a posse dos eleitos. O objetivo é reduzir riscos jurÃdicos, padronizar condutas e assegurar o cumprimento dos princÃpios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Como regra geral, segundo a cartilha, a comunicação institucional neste perÃodo deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sem conteúdos que possam ser interpretados como promoção pessoal de agentes públicos.
O material recomenda foco na prestação de serviços, priorizando registros da população, de equipamentos públicos e de documentos oficiais.
O documento também reitera a proibição de participação de candidatos e pré-candidatos em inaugurações, solenidades e conteúdos institucionais nos três meses que antecedem o pleito.
A cartilha prega que no ambiente digital é necessário evitar publicações que extrapolem o dever informativo, conteúdos descontextualizados ou comparativos entre gestões e reforçando. Também defende a o enfrentamento ativo à desinformação. Além disso, há a necessidade de observar o teto legal de publicidade institucional.
A cartilha será apresentada e debatida no 9º Fórum Nacional das Secretarias Estaduais de Comunicação, que ocorre na capital gaúcha.