Resumo objetivo:
A Lei Maria da Penha, principal marco jurídico brasileiro no combate à violência contra a mulher, completará 20 anos após passar por ao menos 18 alterações legislativas. Essas mudanças ampliaram a proteção às vítimas, como a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, a previsão de violência psicológica e o uso de monitoramento eletrônico para agressores. No entanto, especialistas apontam que o sistema ainda prioriza a repressão, deixando lacunas na prevenção e no suporte estrutural, além de transferir às vítimas a responsabilidade de acionar a proteção estatal.
Principais tópicos abordados:
1. Evolução e aprimoramentos da Lei Maria da Penha ao longo de 20 anos.
2. Avanços nas medidas de proteção, punição e prevenção.
3. Críticas sobre a ênfase excessiva na repressão e nas penas, em detrimento de políticas preventivas e de suporte integrado.
4. Desafios de efetividade, como a dificuldade de acesso ao sistema de Justiça e a sobrecarga sobre a vítima para buscar proteção.
A Lei Maria da Penha completará 20 anos tendo passado por ao menos 18 alterações aprovadas pelo Congresso Nacional desde sua criação. As mudanças ampliaram os mecanismos de proteção à s vÃtimas, punição aos agressores e instrumentos de prevenção à violência doméstica e familiar.
Sancionada em agosto de 2006, a norma é considerada o principal marco jurÃdico brasileiro no enfrentamento da violência contra as mulheres. Ao longo dos anos, a lei passou por sucessivas mudanças legislativas com o objetivo de ampliar a proteção oferecida.
Especialistas apontam, no entanto, que o foco do sistema ainda reside majoritariamente na repressão, deixando lacunas na prevenção e no suporte estrutural à s vÃtimas.
Entre as mudanças, em 2018 a lei passou a considerar crime o descumprimento de medida protetiva de urgência. Antes não havia um crime especÃfico para quem desrespeitasse as ordens judiciais de proteção.
Já em 2019, autorizou delegados de polÃcia e policiais a concederem medidas protetivas emergenciais em situações de risco iminente à vÃtima, especialmente em municÃpios onde não há juiz disponÃvel no momento da ocorrência. A medida buscou garantir maior rapidez na proteção à mulher.
Posteriormente, em 2021, criou o crime de violência psicológica contra a mulher, ampliando o reconhecimento de agressões que não deixam marcas fÃsicas, mas causam danos emocionais e psicológicos.
Mais recentemente, em 2025, passou a permitir que o agressor seja submetido a monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleira, durante o cumprimento de medidas protetivas de urgência. O objetivo é reforçar a fiscalização quanto ao afastamento do agressor e aumentar a segurança da vÃtima.
Delegada da PolÃcia Civil do Distrito Federal e doutora em sociologia pela UnB (Universidade de BrasÃlia), Cyntia Carvalho e Silva afirma que a lei é revolucionária por três razões. Primeiro, por reconhecer a violência doméstica como uma violação de direitos humanos, rompendo com a lógica que tratava esses casos como conflitos familiares ou crimes de menor gravidade.
A segunda é por ter retirado esses episódios da competência dos juizados especiais, onde muitas agressões terminavam em punições simbólicas. E a terceira foi criar um modelo institucional mais amplo, com medidas protetivas, polÃticas de prevenção e serviços especializados.
A delegada afirma que a lei também marcou uma mudança de paradigma ao estabelecer que o Estado deve intervir para garantir a integridade fÃsica e psicológica das pessoas dentro das famÃlias. A medida consolidou a superação da ideia de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher" e ajudou a tornar a violência doméstica um tema central no debate público.
Apesar dos avanços, ela avalia que muitas mudanças legislativas posteriores priorizaram o aumento de penas. "A Lei Maria da Penha foi pensada como um sistema que depende de delegacias especializadas, assistência social, Justiça e polÃticas de prevenção funcionando juntas. Combater a violência doméstica exige mais do que punição; exige polÃticas estruturadas e permanentes", afirma a delegada.
Juliana Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, diz que a lei, por si só, nem sempre é capaz de evitar mortes. Segundo ela, cerca de 13% das vÃtimas de feminicÃdio possuÃam medidas protetivas, enquanto 87% das mulheres assassinadas nem sequer conseguiram acessar o sistema de Justiça para obter esse tipo de proteção.
"O modelo atual coloca sobre a mulher o ônus de buscar proteção. Em um contexto de profunda vulnerabilidade, a vÃtima precisa reunir energia, informação e apoio para procurar um órgão público e garantir um direito que deveria ser assegurado pelo Estado. No fim, a principal ferramenta da polÃtica pública acaba transferindo à s próprias mulheres a responsabilidade de acionar o sistema", afirma a especialista.
Para ampliar a efetividade da proteção, Brandão defende o fortalecimento de polÃticas de prevenção. Entre as medidas, cita a necessidade de investir em educação desde a infância para enfrentar estereótipos de gênero, além de mobilizar comunidades e olhar os territórios de forma mais integrada.
Na avaliação da pesquisadora, o principal desafio para os próximos anos da Lei Maria da Penha será equilibrar o rigor da repressão com polÃticas capazes de agir antes que a violência aconteça, evitando que o sistema público atue apenas após o dano já ter se concretizado.
Alterações na Lei Maria da Penha em quase 20 anos
- 2006
Lei nº 11.340 - Criação da Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher e cria os Juizados de Violência Doméstica. A lei foi batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de feminicÃdio do marido em 1983 e ficou paraplégica.
- 2017
Lei nº 13.505 - Determina que o atendimento policial e pericial à s vÃtimas seja realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino e com procedimentos humanizados.
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2018
Lei nº 13.641 - Passa a considerar crime o descumprimento de medida protetiva.
Lei nº 13.772 - Inclui como forma de violência doméstica e familiar a violação da intimidade da mulher, como divulgação de imagens Ãntimas.
- 2019
Lei nº 13.827 - Autoriza delegados e policiais a conceder medidas protetivas emergenciais em locais sem juiz.
Lei nº 13.871 - Determina que o agressor ressarça o SUS pelos custos do atendimento à vÃtima.
Lei nº 13.880 - Permite a apreensão imediata de arma de fogo do agressor.
Lei nº 13.882 - Garante transferência ou matrÃcula prioritária para filhos da vÃtima em escola próxima.
Lei nº 13.894 - Autoriza o Juizado de Violência Doméstica a tratar também de divórcio e dissolução de união estável.
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2020
Lei nº 13.984 - Permite que o juiz obrigue o agressor a participar de programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
- 2021
Lei nº 14.188 - Cria o crime de violência psicológica contra a mulher e institui o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
- 2022
Lei nº 14.310 - Determina que as medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça sejam registradas imediatamente em banco de dados.
- 2023
Lei nº 14.550 - Amplia a aplicação das medidas protetivas, permitindo que sejam concedidas mesmo sem registro formal de ocorrência e independentemente da motivação da violência.
Lei nº 14.674 - Autoriza o juiz a conceder auxÃlio-aluguel à mulher vÃtima de violência doméstica que precise sair de casa e esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica. Esse benefÃcio passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
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2024
Lei nº 14.857 - Determina o sigilo do nome da vÃtima em processos relacionados à violência doméstica e familiar.
Lei n° 14.887 - Determina que a mulher vÃtima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.
Lei nº 14.994 - Conhecido como Pacote AntifeminicÃdio, aumenta de 3 meses a 2 anos para 2 anos a 4 anos a pena para descumprimento de medida protetiva.
- 2025
Lei nº 15.212 - Oficializa a denominação "Lei Maria da Penha" para a Lei nº 11.340/2006.
Lei nº 15.125 - Determina que o agressor pode ser submetido a monitoração eletrônica durante a aplicação de medidas protetivas de urgência.