Resumo objetivo:
As empresas brasileiras gastaram R$ 50,7 bilhões com ações trabalhistas em 2025, valor recorde que supera o orçamento da Justiça do Trabalho e os custos anteriores à reforma de 2017. Apesar do número de ações ainda ser menor que o pico histórico, os custos voltaram a subir, impulsionados por mudanças na concessão de gratuidade de justiça que facilitaram o acesso. O artigo aponta a necessidade de recalibrar as regras para combater litigância predatória, ao mesmo tempo que se adapta a novas realidades do trabalho, como a pejotização.
Principais tópicos abordados:
1. Custo recorde das ações trabalhistas para as empresas em 2025.
2. Falta de efetividade da reforma trabalhista de 2017 em conter a judicialização e seus custos.
3. Impacto de decisões judiciais (STF e TST) na concessão de gratuidade de justiça e no aumento de ações.
4. Necessidade de atualização da legislação para equilibrar proteção ao trabalhador, combate a fraudes e adaptação às novas formas de trabalho (como pejotização e aplicativos).
As empresas brasileiras desembolsaram no ano passado o montante inaudito de R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025 âcifra que supera todo o orçamento da Justiça do Trabalho (R$ 30 bilhões) e marca um patamar inédito de custo.
O que chama a atenção não é apenas o valor absoluto, noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, mas também o fato de que esse ônus supera, em termos reais de impacto sobre a atividade produtiva, os picos verificados antes da reforma trabalhista de 2017.
A judicialização, que a reforma pretendia conter, voltou a subir em custos, mesmo com número de ações ainda inferior ao perÃodo anterior. Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 2,134 milhões de novas ações; em 2025, o total saltou a 2,321 milhões, com alta de 8,5%. Para efeito de comparação, o pico histórico ocorreu em 2016, com 2,756 milhões.
Além de flexibilizar contratos de emprego, as mudanças buscaram desincentivar a litigância predatória ao prever que o perdedor arcasse com honorários periciais e de sucumbência.
Em outubro de 2021, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prática inconstitucional e determinou o limite de renda de 40% do teto dos benefÃcios do INSS ou ausência de condições materiais como critérios para acesso a gratuidade. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou a concessão automática por mera autodeclaração.
Ocorrem, assim, ações em tribunais diferentes, sem prova documental e com pedidos abusivos, sem consistência de decisões e aderência à jurisprudência.
A enxurrada judicial se dá mesmo com o emprego em patamares recordes âde acordo com a pesquisa do IBGE, a taxa de desocupação ficou em 5,4% no trimestre encerrado em janeiro último, menor patamar da série histórica iniciada em 2012.
Enquanto isso, o debate sobre pejotização âa contratação como pessoa jurÃdica para serviços especializadosâ segue pendente no Supremo. O julgamento pode legitimar novas modalidades de relação de trabalho não celetista, tendo em vista a realidade do trabalho por aplicativos.
à imperativa a necessidade de proteção efetiva ao trabalhador. Combater contratos fraudulentos que disfarçam vÃnculo empregatÃcio é correto. Também é preciso reconhecer que o mundo do trabalho passa por inovação tecnológica, num contexto em que os próprios trabalhadores demandam flexibilidade.
O equilÃbrio é possÃvel e já tarda. A reforma de 2017 foi um avanço, mas ficou pela metade. O STF tem, agora, nova oportunidade de recalibrar a gratuidade, exigindo prova objetiva de insuficiência econômica, sem fechar as portas a quem precisa. A Justiça do Trabalho deve assimilar que direitos se defendem com regras claras, previsÃveis e adaptadas ao novo mundo do trabalho.