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Article: OAB-RJ consegue suspender aumento de tributos sobre escritórios de advocacia
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A OAB-RJ obteve uma liminar que suspende o aumento de 10% nos tributos para escritórios de advocacia no lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar 224/2025. A decisão judicial argumenta que o lucro presumido é um método de apuração e não um benefício fiscal, considerando a alteração da lei como inconstitucional por violar o Código Tributário Nacional. O caso ainda não está pacificado, havendo decisões conflitantes em outras varas federais tanto a favor dos contribuintes quanto da União.

Principais tópicos abordados: 1. Concessão de liminar suspendendo aumento tributário. 2. Debate jurídico sobre a natureza do lucro presumido (método de apuração vs. benefício fiscal). 3. Inconstitucionalidade alegada da Lei Complementar 224/2025. 4. Divergência de decisões judiciais sobre o tema.

Original URL
https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/03/oab-rj-consegue-suspender-aumento-de-tributos-sobre-escritorios-de-advocacia.shtml
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Folha de S.Paulo - Em cima da hora - Principal
Published Date
2026-03-10 17:48
Fetched Date
2026-03-10 15:15
Processed Date
2026-03-10 15:18
Embedding Status
Present
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