A Justiça Federal suspendeu as atividades de mineração na Serra do Curral, em Belo Horizonte, restaurando os limites de proteção da área tombada e aplicando multa à Agência Nacional de Mineração (ANM). A decisão, que paralisou 57 projetos, considerou ilegal a redução anterior da área protegida e visa garantir a integridade deste patrimônio cultural e ambiental, essencial para o abastecimento hídrico da região metropolitana. Os principais tópicos abordados são a decisão judicial de paralisação, as ilegalidades no processo de "destombamento" e a importância ambiental e cultural da serra.
A Justiça Federal suspendeu, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), às atividades de mineração na Serra do Curral, conhecida como o cartão-postal de Belo Horizonte e essencial para o abastecimento hídrico da região metropolitana da capital mineira. A medida também restaura os limites de proteção da área.
Após a determinação, 57 projetos das mineradoras Gute, Fleurs, Empabra e Tamisa foram paralisados, e o perímetro de tombamento do Pico Belo Horizonte voltou a ser de 42 hectares. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 4 milhões à Agência Nacional de Mineração (ANM) por ignorar ordens judiciais anteriores.
Ilegalidades
De acordo com a Justiça Federal, a ordem tem o objetivo de “garantir a integridade de um dos principais símbolos naturais e culturais da região”. Nos últimos anos, a serra vem sofrendo com o avanço da exploração minerária, o que, segundo a decisão judicial, ameaça a proteção da área, que é considerada patrimônio cultural, histórico e ambiental da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
A liminar declarou ilegal, por exemplo, uma portaria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que, na avaliação da Justiça, promoveu um ‘destombamento irregular’, ao reduzir a área protegida do Pico de Belo Horizonte de aproximadamente 42 hectares para apenas 9 hectares.
Atualmente, a legislação brasileira conta com um princípio que proíbe o retrocesso ambiental. Ou seja, não é permitido reduzir proteções já garantidas sem aprovação legislativa e apresentação de estudos técnicos, o que não ocorreu no caso da portaria do Iphan, segundo a decisão judicial.
A Justiça também afirma que, mesmo sabendo da irregularidade, a ANM aprovou quatro empreendimentos na região, o que motivou a multa aplicada à agência cuja finalidade seria regular, fiscalizar e promover a gestão sustentável dos recursos minerais no Brasil.
A Serra do Curral
Além de formar a paisagem da capital mineira, a Serra do Curral é considerada um patrimônio cultural, ambiental e político da população da cidade. A área também é fundamental para a segurança hídrica das cidades da região metropolitana, já que é responsável pelo abastecimento de água de 40% da RMBH.
Outro lado
O Brasil de Fato MG entrou em contato com a ANM para comentar sobre as denúncias, que afirmou que “não se manifesta sobre processos judiciais em andamento”. A agência tem um prazo de 30 dias para efetivar a suspensão dos processos minerários na Serra do Curral, sob pena de aplicação de nova multa.