Resumo objetivo:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução 2.448/25, que restringe auditorias médicas ao exigir que sejam presenciais em caso de divergência e proíbe a participação de outros profissionais, como enfermeiros. Entidades do setor de saúde suplementar entraram na Justiça para suspender a norma, argumentando que ela reduz o acesso dos pacientes, sobrecarrega um número insuficiente de médicos auditores e invade a competência regulatória da ANS.
Principais tópicos abordados:
1. Retrocesso na regulamentação: A resolução do CFM é criticada por dificultar auditorias médicas ao banir análises documentais remotas e tornar os processos presenciais obrigatórios.
2. Impacto no acesso e na eficiência: A medida pode limitar o acesso de milhões de beneficiários de planos de saúde, devido ao baixo número de médicos auditores disponíveis.
3. Conflito institucional e legal: A norma é vista como uma invasão na competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em desacordo com a legislação do setor.
4. Importância das auditorias: O texto destaca o papel vital das auditorias para garantir a qualidade dos tratamentos e coibir fraudes, como a "máfia das próteses".
A ciência tem avançado a passos largos na direção de mais inovação, maior uso de recursos digitais e emprego de tecnologia em diversas atividades e processos. Em particular, a saúde e a medicina têm alcançado progressos e modernizações significativas que ampliam o acesso a tratamentos âcomo ocorreu com a disseminação da telessaúde, que, desde a pandemia de Covid-19, vem ajudando a salvar vidas independentemente de onde o paciente esteja.
Em vista disso, causa enorme surpresa o teor da resolução 2.448/25, recém-editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) acerca da regulamentação de auditorias médicas no paÃs. Ao invés de avançar, a proposta da corporação dá passos largos para trás, sobretudo no que diz respeito à segurança e à ampliação do acesso dos pacientes a procedimentos. à a vanguarda do atraso.
Em defesa dos interesses de mais de 53 milhões de brasileiros que utilizam planos de saúde, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), a Unimed do Brasil e a Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) ingressaram junto à Justiça Federal da 1ª Região com um pedido de liminar requerendo a suspensão imediata dos efeitos da resolução. O paÃs precisa de mais, e não de menos, assistência à saúde.
Mais grave: a nova resolução reduz o acesso de pacientes a auditorias médicas ao exigir que estas sejam feitas apenas de forma presencial em caso de divergência âum contrassenso na era da digitalizaçãoâ e ao eliminar a possibilidade de análises documentais remotas. A proposta também visa impedir que outras categorias profissionais, como enfermeiros, participem de processos de auditoria. Esse viés corporativista ignora a realidade demográfica: segundo o próprio conselho, o Brasil possui apenas 438 médicos auditores registrados. à matematicamente impossÃvel que esse contingente atenda presencialmente à s demandas de 53 milhões de beneficiários. A conta não fecha, e quem paga é o paciente, com tempo e saúde.
As operadoras de planos de saúde são diretamente afetadas pela resolução, que também avança sobre seara alheia à da autarquia médica. Em larga medida, o CFM usurpa a competência legal, regulatória e fiscalizatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a quem cabe legislar sobre as regras de contratos entre operadoras e prestadores. O texto conflita com as leis 9.656/1998 e 9.961/2000, além de regulamentações já estabelecidas pela ANS, prejudicando milhões de usuários.
Auditorias médicas são fundamentais nos processos de cura. Elas funcionam para atestar a validade de procedimentos e assegurar que o paciente seja submetido às melhores e mais eficazes alternativas terapêuticas, garantindo a qualidade da assistência e protegendo a integridade da saúde. Hoje, a maioria dos tratamentos é autorizada de forma direta. Num universo de 1,9 bilhão de procedimentos anuais na saúde suplementar, apenas 5% são submetidos a auditoria; destes, cerca de 85% são autorizados logo após a análise documental.
Com o apoio de juntas médicas, as auditorias permitem análises independentes, validam procedimentos baseados em evidências e evitam decisões clÃnicas inadequadas ou potencialmente prejudiciais. São, portanto, um respaldo essencial, sem cerceamento de acesso: ao fim, menos de 1% dos procedimentos são definitivamente suspensos.
A resolução do CFM colide com todos esses princÃpios. Ao buscar regulamentar o ato médico de auditoria, acaba por cercear o trabalho dos próprios auditores, torna os processos morosos e coÃbe opções terapêuticas alternativas e seguras. Ã, sem dúvida, um retrocesso para os mecanismos de controle assistencial. Vale lembrar que tais mecanismos foram fundamentais para desmascarar a "máfia das próteses", que lucrava com práticas ilegais e danosas aos pacientes. Esse é outro papel vital da auditoria que corre o risco de se perder com a precarização resultante desta resolução.
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