As inscrições para a 22ª edição do Prêmio Empreendedor Social estão abertas até 30 de abril, reconhecendo iniciativas voltadas aos desafios socioambientais do século 21. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos residentes no Brasil, representando ONGs, negócios de impacto, cooperativas ou coletivos, desde que não se enquadrem nas restrições, como ser órgão público ou partido político. O prêmio terá duas categorias em 2026: "Inovadores Sociais do Ano" e "Soluções que Inspiram".
Principais tópicos abordados:
1. Abertura e prazo das inscrições para o Prêmio Empreendedor Social.
2. Critérios de elegibilidade (quem pode e quem não pode participar).
3. Categorias da premiação na edição atual.
As inscrições para a 22ª edição do Prêmio Empreendedor Social estão abertas. O concurso realizado pela Folha em parceria com a Fundação Schwab reconhece, neste ano, iniciativas relacionadas aos desafios socioambientais do século 21 e a questões emergentes no Brasil e no mundo.
Pessoas fÃsicas com mais de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil podem participar da premiação representando ONGs, negócios de impacto, cooperativas, movimentos, entre outras iniciativas.
As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril, às 18h, em premiofolha.prosas.com.br.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PRÃMIO:
- Pessoas fÃsicas com mais de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil (independentemente de sua nacionalidade);
- Entidades privadas sem fins lucrativos, também conhecidas como ONGs, organizações da sociedade civil que sejam formalizadas como associação, fundação, organização religiosa ou empreendimentos de economia solidária;
- Cooperativas, sociedades simples, organizações empresariais e societárias, startups, negócios de impacto e negócios sociais que gerem impacto socioambiental positivo (formalizadas como MEI, SLU, LTDA, S.A., empreendimentos de economia solidária, entre outras);
- Iniciativas sem personalidade jurÃdica, como redes, coalizões, grupos, plataformas, articulações multissetoriais, coletivos e sociedades não personificadas.*
* No caso de iniciativa sem personalidade jurÃdica, devem ser indicadas uma (ou, no máximo, duas) pessoas que estejam à frente da iniciativa para representá-la e que preencham critérios de idade e residência no Brasil. Essas pessoas precisarão demonstrar vÃnculo com a iniciativa e que seus papéis de liderança estão respaldados/autorizados pelos demais membros do grupo a que pertencem. Isso pode ser feito por meio de carta de apoio, manifesto, regulamentos internos ou qualquer outra evidência da existência dessa iniciativa.
NÃO PODEM PARTICIPAR DO PRÃMIO
- Empreendedores que não residam no Brasil ou cujas iniciativas foram criadas fora do Brasil. Exceção poderá ser avaliada no caso do Brasil ter se transformado em sua principal base de trabalho e inovação socioambiental;
- Empreendedores que sejam lÃderes ou tenham como lÃderes de sua iniciativa social um servidor público de qualquer esfera de Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo), incluindo os que sejam vinculados a: a) Entidades de pesquisa cientÃfica do setor público, como a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Emater; b) Organizações sociais (OS) vinculadas ao poder público por meio do contrato de gestão;
- Ãrgãos e entes públicos de esferas de Poder (Executivo, Judiciário ou Legislativo), incluindo governos, secretarias estaduais e municipais, hospitais públicos etc;
- PolÃticos e partidos polÃticos;
- Empreendedores de organizações multilaterais ou organizações internacionais formadas por diversos governos com a finalidade de promover um objetivo comum aos paÃses-membros, como ONU (Organização das Nações Unidas), OMS (Organização Mundial da Saúde) e Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância);
- Pessoas fÃsicas ou jurÃdicas que não tenham autorização das pessoas que criaram a iniciativa para fazer a inscrição;
- Empreendedores à frente de iniciativas corporativas de responsabilidade social, inclusive associações de empresas privadas, fundações e institutos empresariais;
- Parceiros e apoiadores da premiação;
- Não podem participar vencedores e finalistas do prêmio nas edições anteriores, salvos candidatos(as) inscritos(as) nas premiações especiais durante a pandemia (2020 e 2021), desde que se inscrevam com novas iniciativas, com escala e impacto comprovados, que justifiquem uma nova participação.
Em 2026, o prêmio conta com duas categorias: Inovadores Sociais do Ano e Soluções que Inspiram.
Inovadores Sociais do Ano reconhecerá soluções baseadas na natureza, transição energética e em cidades resilientes, mitigação e adaptação climática, tecnologia para impacto, bem como em inovações em saúde, educação e moradia para superação das desigualdades e promoção de direitos.
Já a segunda categoria, Soluções que Inspiram, é voltada para iniciativas que estão ganhando escala e influenciando polÃticas públicas em áreas como inclusão social e produtiva, educação, saúde, segurança alimentar, direitos humanos e fortalecimento da cidadania e democracia.
O Empreendedor Social tem patrocÃnio de Gerdau, Ambev, Coca-Cola, Sesi e Liberta. E conta com parceria estratégica de Ashoka, ESPM, FDC, Prosas, SBSA Advogados, Trevisan Escola de Negócios e UOL.