O Projeto de Lei 5582/2025, chamado "PL Antifacção", criminaliza atos cotidianos de sobrevivência e solidariedade nas periferias, como avisar vizinhos sobre operações policiais ou alugar um quarto, com penas que podem chegar a 40 anos de prisão. O texto é criticado por ser vago e direcionado à população pobre, enquanto ignora o combate ao crime organizado de alto escalão e à lavagem de dinheiro no sistema financeiro. Especialistas alertam que a proposta pode agravar o encarceramento em massa e a violência, desviando o foco das verdadeiras causas da insegurança e da necessidade de políticas públicas de direitos sociais.
O “caveirão” entra na favela. No grupo de WhatsApp da rua, um morador preocupado com seus vizinhos avisa: “Cuidado, a polícia tá subindo”. Uma senhora vende quentinhas na porta de casa. Um jovem empresta sua moto para um conhecido da rua. Um pedreiro aluga o quarto dos fundos para fechar as contas do mês.
Na vida real das periferias brasileiras, isso é sobrevivência e solidariedade. Mas, se o Projeto de Lei 5582/2025 — o chamado “PL Antifacção” — for sancionado como está, cada uma dessas pessoas poderá ser condenada a até 30 ou 40 anos de prisão.
Apresentado sob a promessa de combater o crime organizado, o projeto que está agora na mesa do Presidente Lula para sanção é, na verdade, uma armadilha cruel contra o povo pobre. Ele cria os crimes de “domínio social estruturado” (Art. 2º) e de “favorecimento” a este domínio (Art. 3º), com penas enormes que se aplicam “independentemente de motivações”. Na prática, o texto é tão vago que, em vez de proteger o morador, transforma-o em criminoso por tabela.
O Artigo 2º pune quem “dificulta a atuação de forças de segurança”. Isso inclui o aviso no WhatsApp sobre a operação policial? Para quem quer criminalizar a favela, sim. O mesmo artigo pune também quem ocupa instalações e serviços públicos, colocando um alvo sobre lideranças comunitárias que protestam por direitos básicos. Manifestações legítimas contra cobranças abusivas de luz ou falta de água podem ser interpretadas como crime de “domínio social”. O risco é agravado pelo parágrafo 3º, que impõe penas de 12 a 30 anos até para quem não integra facção alguma, mas que, na interpretação de um agente público, tenha “colaborado” de alguma forma. Já o Artigo 3º pune com até 20 anos quem permitir o uso de um bem, como a moto emprestada ou o quarto alugado, que acabe vinculado a essas condutas genéricas.
O absurdo é total: onde o Estado não garante direitos, mas produz violência todos os dias, o morador é colocado entre a cruz e a espada. Se nega um produto ou serviço a quem está armado no território, corre risco de vida. Se presta o serviço para sobreviver, o PL 5582 o joga na cadeia por décadas. É uma tentativa covarde de culpar a ponta mais fraca para esconder a incompetência do Estado em enfrentar as causas reais da violência.
Enquanto isso, o topo da pirâmide segue intocado. Recentemente, uma operação da Polícia Federal revelou a lavagem de R$ 30 bilhões do crime no mercado financeiro. O esquema foi desarticulado sem disparar um único tiro. O projeto de lei ignora esse fato. Não há medidas de controle do mercado financeiro, nada sobre fintechs, bancos e bets. Onde está o rigor contra as quadrilhas de colarinho branco, os grandes traficantes de armas e os agentes públicos que atuam como sócios majoritários do crime? O PL 5582 mal encosta neles. Prefere usar o morador de favela como cortina de fumaça, preservando os esquemas criminosos que assolam o Brasil.
Políticas baseadas em endurecimento penal e encarceramento em massa já provaram seu fracasso. Elas apenas renovam a mão de obra das quadrilhas e superlotam presídios, que funcionam como escritórios do crime. A violência de Estado fortalece o mercado da violência e transforma o derramamento de sangue da população em lucro para poucos.
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Segurança de verdade se faz com controle de agentes públicos, investigação financeira e rigor sobre armas e munições. O direito à segurança só faz sentido se garantir a “segurança dos direitos”: moradia, trabalho, saúde, educação e cultura. Transformar a favela em suspeita permanente não traz segurança para as famílias nas periferias.
O presidente Lula tem o dever histórico de proteger o povo das miras da extrema direita e do crime organizado, que fizeram do PL Antifacção um verdadeiro fomento aos seus negócios. Sem vetos urgentes a esses dispositivos, o Brasil institucionalizará uma injustiça sem precedentes. A mensagem do projeto é nítida: eles querem prender todo mundo, menos os verdadeiros criminosos.
*Guilherme Pimentel é advogado, coordenador técnico da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), e ex-Ouvidor da Defensoria Pública.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.