Resumo objetivo: A Justiça do Paraná bloqueou R$ 200 mil da Fictor a pedido de uma investidora, após a empresa parar de pagar os rendimentos prometidos e comunicar risco de recuperação judicial. O grupo Fictor, com passivo superior a R$ 2,7 bilhões, já ingressou com pedido de recuperação judicial e é alvo de operações policiais e investigações por crimes financeiros. A decisão judicial utilizou sistemas eletrônicos para localizar e bloquear os ativos.
Principais tópicos abordados:
1. Ação judicial de arresto de valores contra a Fictor.
2. Contexto da crise financeira e operacional do grupo Fictor.
3. Investigações por crimes financeiros contra a empresa.
4. Procedimentos judiciais eletrônicos para efetivar o bloqueio.
A Fictor teve R$ 200 mil bloqueados pela Justiça do Paraná. A juÃza Luciana Assad Luppi Ballalai, da 23ª Vara CÃvel de Curitiba, determinou o arresto cautelar do valor em nome da investidora Janine Guiomar Fendrich Vendramini. Ela aportou esta quantia em dois contratos de SCP (Sociedade em Conta de Participação) com a empresa.
A Fictor, segundo a investidora, parou de pagar os rendimentos e comunicou a iminência de pedido de recuperação judicial. A promessa de retorno seriam de 2% a 3% ao mês.
Os problemas da empresa se tornaram públicos a partir da tentativa de aquisição do Banco Master, em novembro do ano passado, e rejeitada pelo Banco Central. Horas depois do anúncio da negociação, o dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso ao tentar embarcar para os Emirados Ãrabes e banco, liquidado.
A Fictor foi alvo da Operação Compliance Zero, da PolÃcia Federal, o que desencadeou uma corrida de resgates entre os investidores. A Fictor Holding e a Fictor Invest ingressaram o pedido de recuperação judicial no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no mês passado.
O passivo do grupo ultrapassa R$ 2,7 bilhões, com mais de 12 mil investidores credores. A PolÃcia Federal investiga possÃveis crimes de gestão fraudulenta e emissão de tÃtulos sem lastro, e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) apura a comercialização irregular dos ativos.
No processo paranaense, a magistrada deferiu o bloqueio via sistema SISBAJUD Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que conecta a Justiça à s instituições financeiras. Caso não haja sucesso, autorizou restrição de veÃculos pelo RENAJUD, sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
O pedido de desconsideração da personalidade jurÃdica para atingir bens do sócio-administrador Rafael Ribeiro Leite de Gois foi indeferido. A coluna ainda não conseguiu contato com a assessoria da Fictor.
A partir da citação, a empresa terá 15 dias para apresentar contestação.