Resumo objetivo: O artigo discute o conflito entre políticas de preservação ambiental de modelo "intocadista" e os direitos de comunidades tradicionais, usando como exemplo a expulsão de famílias caipiras do Parque do Jurupará, em São Paulo. Ele explica que essa abordagem, conhecida como preservacionismo ou "culto à vida selvagem", enxerga a presença humana como prejudicial à natureza, ignorando o papel histórico dessas populações como agentes de conservação. Paralelamente, o texto contrasta essa visão com a do "ecologismo dos pobres", que defende a justiça ambiental e o direito dessas comunidades ao território.
Principais tópicos abordados: 1. O conflito prático entre a criação de áreas de "proteção integral" e a expulsão de populações tradicionais que nelas habitam. 2. A análise teórica das três correntes do ambientalismo (culto à vida selvagem/preservacionismo, evangelho da ecoeficiência e ecologismo dos pobres). 3. A crítica ao "mito moderno da natureza intocada", que pressupõe a necessidade de separação total entre homem e natureza para conservação. 4. O papel das comunidades tradicionais como agentes históricos de preservação e a defesa de seus direitos territoriais.
Quando o “verde” volta-se contra os povos tradicionais Em SP, governo expulsa famílias caipiras que habitam, há muitas gerações, área florestal do Parque do Jurupará. Agentes históricos de preservação, são vítimas de uma “proteção integral” que, ao mesmo tempo, abre as portas para projetos de grandes empresas Publicado 11/03/2026 às 17:04 A história do ambientalismo é marcada por um debate profundo sobre a relação entre o ser humano e a natureza. Longe de ser um movimento monolítico, ele se desdobra em diferentes escolas de pensamento que carregam visões distintas sobre conservação, desenvolvimento e o papel das populações humanas. A partir das obras de Joan Martínez Alier e Antonio Carlos Diegues, é possível traçar um panorama dessas correntes e compreender os apontamentos críticos que as atravessam, especialmente no que tange à oposição entre uma visão “intocada” da natureza e as práticas sustentáveis de comunidades tradicionais. Em “Correntes do Ecologismo”, Joan Martínez Alier sistematiza o pensamento ambiental em três grandes vertentes, cada uma com sua lógica e linguagem de valoração específicas. A primeira é o culto à vida selvagem, também conhecido como preservacionismo ou ecologismo profundo. Esta corrente, com forte influência de países como Estados Unidos, Austrália e Alemanha, atribui um valor intrínseco à natureza, defendendo sua preservação em estado “puro”, intocado pela ação humana. Seu foco está na criação de áreas selvagens (wilderness) e na proteção da biodiversidade por seu valor espiritual, estético ou ecológico inerente. A segunda corrente é o evangelho da ecoeficiência, frequentemente associado ao “desenvolvimento sustentável” fraco e à modernização ecológica. Surgido a partir da conferência de Estocolmo (1972) e consolidado no Relatório Brundtland (1987), este discurso é hegemônico entre governos e grandes corporações. Ele defende a compatibilização entre crescimento econômico e preservação ambiental por meio da tecnologia, da gestão eficiente dos recursos e da valoração econômica da natureza. Acredita-se que o mercado e a inovação tecnológica podem “esverdear” o capitalismo. Por fim, Martínez Alier apresenta o ecologismo dos pobres, ou movimento por justiça ambiental. Esta corrente, originada no Sul Global, não nasce de uma preocupação primariamente estética ou espiritual com a natureza, mas sim da luta por sobrevivência diante da degradação ambiental causada pela mineração, pelo agronegócio, pela poluição e por grandes projetos de infraestrutura. Para as populações tradicionais, o ambiente é a fonte imediata de reprodução social e cultural. A linguagem utilizada não é a do valor monetário ou do sagrado, mas a da ecologia política, reivindicando justiça social, direitos territoriais e o reconhecimento de seus modos de vida. É precisamente na crítica à primeira corrente – o preservacionismo – que se insere a obra seminal de Antonio Carlos Diegues, “O mito moderno da natureza intocada”. Diegues analisa como o modelo de áreas naturais protegidas, criado nos Estados Unidos no século XIX com a criação do Parque Nacional de Yellowstone, foi exportado como verdade universal para o resto do mundo, especialmente para os países tropicais. Este modelo, segundo o autor, fundamenta-se em uma ideologia específica: a de que o ser humano é intrinsecamente um agente de destruição da natureza. Para “protegê-la”, seria necessário, então, criar “ilhas de conservação”, espaços públicos e vazios, de grande beleza cênica, onde a natureza pudesse ser admirada e reverenciada pelo homem urbano, mas jamais habitada. A este ideal, Diegues dá o nome de mito moderno da natureza intocada: a crença de que a conservação efetiva só é possível na ausência de populações humanas. O grande problema é que essas “ilhas de conservação” nunca foram, de fato, territórios intocados. Eles sempre foram habitados por comunidades que se relacionaram de modo harmonioso com a natureza. A área que hoje abriga o Parque de Yellowstone, por exemplo, foi território sagrado de diversas comunidades indígenas (Crow, Shoshone, Bannock, Blackfeet, entre outras) por milhares de anos, mas que sofreram um processo de remoção forçada, com a criação do parque, em 1872, para que turistas, então, pudessem apreciar a “natureza intocada”. A transposição desse modelo para países como o Brasil segue o mesmo tipo de violação. Nossas florestas e ecossistemas não eram vazios demográficos, mas sim territórios historicamente habitados por populações indígenas, quilombolas, caipiras, ribeirinhos e extrativistas. Esses grupos, ao contrário da visão do colonizador, desenvolveram ao longo de séculos formas de apropriação comunal dos recursos naturais, baseadas em um profundo conhecimento do mundo natural. Por meio de sistemas engenhosos de manejo, eles não só conservaram, mas também potencializaram a diversidade biológica. A política de criação de parques e reservas de proteção integral, ao desconsiderar a presença desses povos e expulsá-los de suas terras, gerou uma grave injustiça ambiental. Ela desarticulou redes de convivência harmônicas e realmente sustentáveis, apagou saberes tradicionais e criou um conflito onde antes havia equilíbrio. O que o preservacionismo classifica como “impacto humano”, Diegues reinterpreta como o resultado da ruptura de uma antiga aliança entre o homem e a natureza pela civilização urbano-industrial. Os mitos de uma natureza intocada são, na verdade, construções modernas que desprezam o papel de populações tradicionais como agentes históricos da conservação. É precisamente essa contradição entre o mito da natureza intocada e a realidade da ocupação tradicional que se materializa no Parque Estadual do Jurupará (PEJU). Localizado nos municípios de Ibiúna e Piedade, região metropolitana de Sorocaba, interior do Estado de São Paulo, se constitui em um caso emblemático dos conflitos socioambientais gerados pela política de criação de unidades de conservação de proteção integral no Brasil. “Cercamentos verdes” A sociedade caipira constitui uma das mais importantes matrizes culturais do Brasil, profundamente enraizada no processo de formação social e territorial do país. Longe da visão estereotipada, a cultura caipira representa um complexo modo de vida gestado no encontro entre portugueses, indígenas e negros, que se desenvolveu em vasta região do território brasileiro e deixou marcas indeléveis na língua, na culinária, na música, na religiosidade e nas formas de sociabilidade que até hoje caracterizam o povo brasileiro. Foi Antonio Candido que revelou o caipira, em sua obra “Os Parceiros do Rio Bonito”, como sujeito de identidade dos paulistas e de todos os habitantes do país. Candido foi o responsável por tornar o caipira objeto do conhecimento científico e referência sociológica na explicação da sociedade brasileira. Ele descreveu uma sociedade organizada em torno da agricultura de subsistência e da cooperação entre vizinhos e familiares, com um tipo de economia semifechada, onde os caipiras permaneciam isolados em bairros rurais, baseados na agricultura de subsistência, indústria caseira e trocas próprias da solidariedade interfamiliar e vicinal. As relações de vizinhança e parentesco constituíam o cerne da organização social caipira. O mutirão, forma de trabalho coletivo em que vizinhos se reuniam para ajudar uns aos outros, especialmente nas colheitas e na construção de casas, expressava essa solidariedade fundamental. A cultura tradicional caipira é intrinsecamente ligada à terra: a autossuficiência, o não acúmulo de capital, a produção apenas para o próprio sustento, sem extinguir o potencial da terra ou destruí-la, são características fundamentais desse modo de vida. O território é peça chave na preservação dos modos de vida tradicionais. Com as profundas transformações ocorridas a partir de meados do século XX, no entanto, hoje restam apenas fragmentos desta cultura. A comunidade que vive no que hoje é chamado de Parque Estadual do Jurupará (PEJU) representa um desses fragmentos que ainda resistem, mantendo o modo de vida caipira há mais de oito gerações, mas agora encontra-se ameaçada pela política de conservação que transformou o território dessas famílias, sem qualquer consulta prévia, em unidade de conservação de proteção integral, modalidade que não admite ocupação humana, ainda que esta seja anterior à criação do parque, como atesta o plano de manejo elaborado em 2009. O PEJU foi criado pelo Decreto Estadual nº 35.703, de 22 de setembro de 1992, assinado pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho, com extensão de 26.250,47 hectares (aproximadamente 262,5 km²), abrangendo terras dos municípios de Ibiúna (cerca de 98% da área) e Piedade (os 2% restantes). Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído posteriormente pela Lei Federal nº 9.985/2000, a categoria “unidade de conservação de proteção integral” exige a desapropriação das áreas particulares e a remoção de quaisquer ocupantes humanos, por tratar-se de área de domínio público com fins de preservação da natureza. A criação do parque inaugurou um período de profunda indefinição para as famílias residentes, que passaram a sofrer diversos tipos de opressão. De uma hora pra outra foram impedidas de manter seus cultivos de subsistência, os porcos e galinhas foram confiscados pela administração do parque, o acesso à energia elétrica foi impedido e até mesmo o acesso às suas próprias residências passou a ser restringido. A infraestrutura, que um dia reuniu a comunidade, foi demolida – como a escola e a igreja. Inaugurou-se, então, um processo de apagamento da história daquelas pessoas, mas também do reconhecimento oficial da comunidade como parte do patrimônio histórico e cultural da região. A comunidade vive agora sob constante ameaça de remoção, num processo que se arrasta por décadas e que, sob o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), ganhou contornos de urgência e violência institucional. Os moradores denunciam que o governo estadual está promovendo a demolição de imóveis sem nenhuma indenização e tratando famílias inteiras como criminosas. Há reiteradas tentativas de diálogo por parte da comunidade, mas as expulsões e demolições de imóveis seguem ocorrendo, como parte da sistemática recusa do poder público em ouvi-la. O governo Tarcísio, ao dar prosseguimento às demolições e à política de remoção, revela uma escolha política clara: privilegiar uma concepção abstrata e importada do preservacionismo em detrimento do direito ao território e à moradia de populações que, de fato, conservaram a área durante gerações. Esta postura contraria frontalmente o paradigma da etnoconservação proposto por Diegues, que defende a integração dos saberes tradicionais às políticas de preservação. Também desrespeita os princípios da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que determina a consulta prévia e informada às comunidades tradicionais sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-las. Promovendo a violação dos Direitos Humanos. O Frankenstein jurídico As ações judiciais em curso configuram um verdadeiro “Frankenstein Jurídico”. O Estado move ações por dano ambiental contra essas famílias, mas a matéria de fundo é o direito possessório. O processo de desapropriação, no entanto, revela graves vícios de origem e procedimentos que violam direitos fundamentais e princípios básicos do ordenamento jurídico. A ausência de estudos antropológicos, a negligência com a realidade fundiária documentada e os erros cartográficos que resultam na remoção de famílias fora dos limites do parque evidenciam que o poder público tem conduzido este conflito com base em arbitrariedades, e não em critérios técnicos e legais. Um dos aspectos mais graves do processo é a completa ausência de um estudo antropológico que identifique e caracterize as comunidades tradicionais que habitam a região. O próprio plano de manejo do parque já indicava a necessidade de um laudo complementar que investigasse a existência de famílias tradicionais no interior da unidade de conservação. Anos se passaram, e essa análise nunca foi realizada. A omissão deste estudo não é um mero detalhe burocrático. Trata-se de uma violação direta de direitos assegurados pela Constituição Federal e por convenções internacionais. A ausência do estudo antropológico cumpre, na prática, uma função perversa: ao não reconhecer oficialmente o caráter tradicional dessas famílias, o Estado as despe de proteções legais específicas e as trata como “invasores” ou “ocupantes irregulares” comuns. Apaga-se, assim, séculos de história e uma relação de pertencimento e manejo sustentável do território que remonta ao início do século XIX, com a formação de comunidades nos caminhos dos tropeiros que ligavam o Sul do país à cidade de Sorocaba. O segundo pilar da arbitrariedade reside no fato de que o processo de desapropriação tem sido conduzido sem um adequado estudo fundiário que considere a complexa história de ocupação da região. A documentação histórica revela que a área do atual parque foi objeto de uma Ação Discriminatória iniciada em 1939, que assegurou a delimitação das terras públicas, separando-as das terras particulares e de outras posses legítimas. Na época, foram contabilizadas 183 glebas. Em 1959, com o término da Ação Demarcatória, ficou estabelecido o processo de legitimação de posses, visando a transferência do domínio das terras para as famílias da região. Ao final desse longo processo, o número de glebas subiu para 212, das quais 207 foram consideradas aptas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo a receberem os títulos de domínio. Esta decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 1973. Faltava, portanto, apenas a outorga formal dos títulos – um ato burocrático que nunca foi concluído. O governo estadual simplesmente ignorou todo este histórico e, em 30 de agosto de 1978, decretou a área como Reserva Florestal, transformando-a posteriormente em Parque Estadual em 1992. O que se vê, portanto, é uma inversão completa da lógica jurídica: famílias que o próprio Estado reconheceu como legítimas possuidoras e aptas a receber o título de propriedade passaram a ser tratadas como “invasoras” de uma unidade de conservação criada posteriormente. O processo de remoção tem atingido famílias que sequer estão dentro dos limites oficiais do Parque Estadual do Jurupará. Relatos da comunidade indicam que as demolições e ordens de despejo estão sendo aplicadas sobre propriedades localizadas fora da poligonal do parque, ou seja, em áreas onde a restrição legal nem sequer deveria incidir. Este fato revela a precariedade e o descaso com que o poder público tem tratado a questão. Erros cartográficos em processos de desapropriação são inadmissíveis, especialmente quando implicam na destruição de moradias e no desenraizamento de famílias inteiras. A demolição de casas de pessoas que estão fora da área de proteção ambiental não apenas configura um ato ilegal, mas também expõe a face mais cruel de uma política que parece operar no automático, sem qualquer compromisso com a precisão técnica ou com a dignidade das pessoas atingidas. Para além das ilegalidades formais, o processo tem sido marcado por um tratamento desumano aos moradores. Guaritas de controle de acesso ao parque e sua gestão pela Fundação Florestal impõe privações de direitos fundamentais, como impedir que os moradores levem eletrodomésticos para suas residências ou promovam reparos mínimos em suas casas. Esta política de “sufocamento” das condições de vida parece ter como objetivo forçar a saída das famílias por exaustão, antes mesmo de qualquer decisão judicial definitiva. Impedir alguém de consertar o telhado de sua própria casa ou substituir uma geladeira velha por uma nova não é uma medida de proteção ambiental, é uma forma de coerção psicológica e material, que submete as pessoas a condições degradantes. A Associação dos Moradores e Sitiantes do Jurupará e Adjacências, conhecida pela sigla AJA, criada em 2004, representa a formalização institucional de um movimento de resistência que, na prática, já dura mais de meio século. A própria grafia da sigla, “AJA”, já carrega um duplo sentido: é a abreviação de “Associação do Jurupará e Adjacências”, mas também funciona como um verbo no imperativo, uma convocação à ação diante da injustiça. A AJA tem atuado em diversas frentes para combater o que classifica como “uma injustiça social praticada pelo governo”. A principal bandeira da associação é o reconhecimento da legitimidade da ocupação humana no território. Diante de tantos vícios e arbitrariedades, a comunidade do Jurupará, por meio da AJA, tem reiteradamente solicitado ao governo estadual a abertura de um grupo de trabalho amplo, que revise a classificação do parque e busque o diálogo com os envolvidos. A reivindicação não é por um tratamento privilegiado, mas sim por um processo que observe o correto ordenamento jurídico, realize os estudos técnicos devidos e reconheça os direitos historicamente constituídos. O principal desafio da associação é o reconhecimento da legitimidade dos títulos de posse, que remontam ao período anterior à criação do parque, são registrados em cartório e foram publicados no Diário Oficial do Estado da década de 1970. Além disso, também reivindicam a reclassificação do Parque, considerando-o compatível com a presença humana, enquadrando-o na categoria de reserva de desenvolvimento sustentável (RDS) ou reserva extrativista (Resex), que concilia a conservação com a presença de populações tradicionais. É importante ressaltar que a reclassificação pretendida abrange menos de 10% da área total do parque, isso significa que 90% do parque permaneceria como área de proteção integral. Não se trata, portanto, de inviabilizar a conservação ambiental, mas de setorizar o território, conciliando a proteção da biodiversidade com a presença de populações que demonstraram, ao longo de gerações, serem capazes de manejá-la de forma sustentável. Essa recategorização é uma estratégia pragmática e imediata para garantir a sobrevivência das famílias, mas a luta mais ampla é pela descolonização dos modelos de conservação e pelo reconhecimento de territórios tradicionalmente ocupados como categorias autônomas de proteção. Ao Capital, tudo! Um dos aspectos mais graves dessa política é a seletividade com que a lei ambiental é aplicada. Enquanto as comunidades tradicionais são tratadas como ameaça à preservação, grandes empreendimentos econômicos operam com ampla liberdade dentro das mesmas áreas protegidas. Dentro dos limites do Parque Estadual do Jurupará (PEJU), a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), do Grupo Votorantim, opera quatro usinas hidrelétricas. Se a narrativa oficial para justificar a remoção das famílias é a proteção ambiental, o caso das hidrelétricas expõe a fragilidade desse argumento. Ora, uma usina hidrelétrica representa uma intervenção de altíssimo impacto ambiental. Ela altera o regime dos rios; interfere na fauna aquática; exige a manutenção de uma estrutura industrial permanente dentro da área supostamente “protegida”. No entanto, contra essas estruturas, o poder público não move uma única ação de remoção ou demolição. Este contraste é percebido com clareza pelos moradores; enquanto a energia elétrica é negada à comunidade, a Votorantim alimenta suas fábricas na cidade de Alumínio com energia gerada pelas hidrelétricas que, ironicamente, são movidas pelas águas do PEJU. Enquanto a comunidade tradicional é impedida de cultivar os alimentos para a sua própria subsistência ou impedida de passar com uma geladeira pelas correntes que agora cercam a área, uma multinacional do setor de minerário mantém, sem qualquer entrave, uma infraestrutura de geração de energia altamente impactante. O grupo empresarial tem um discurso público fortemente ancorado na sustentabilidade. Por meio da empresa Reservas Votorantim, o grupo administra o “Legado das Águas”, uma reserva privada de 31 mil hectares de Mata Atlântica no Vale do Ribeira, vizinha ao Parque do Jurupará, que é apresentada como modelo de conservação e ecoturismo. O discurso institucional da Votorantim fala em “combinar proteção ambiental com geração de renda, valor compartilhado e desenvolvimento das comunidades locais”. No entanto, este discurso contrasta fortemente com a realidade no Jurupará. Enquanto a empresa é louvada por preservar suas áreas e oferecer serviços ambientais, as hidrelétricas da CBA – sua própria subsidiária – operam dentro de um parque público, contribuindo para a degradação silenciosa dos recursos hídricos e para a manutenção de um status quo que expulsa populações tradicionais. O silêncio do governo estadual sobre as hidrelétricas, em contraste com a truculência contra as famílias, revela a dimensão política e de classe do conflito. Não se trata, portanto, de uma aplicação isonômica da lei ambiental. Trata-se de uma disputa territorial onde um lado – o das populações tradicionais – é tratado como “invasor” e tem suas casas demolidas, enquanto o outro – o do grande capital industrial – é tratado como parceiro, mesmo quando suas operações causam danos ambientais objetivos. A comunidade clama por apoio A luta da comunidade do Jurupará, representada pela AJA, transcende, portanto, a defesa das famílias. Ela se insere no campo mais amplo da justiça ambiental e da ecologia política, conforme teorizado por Martínez Alier. O que a associação denuncia é que o discurso da “proteção da natureza” tem sido utilizado como instrumento de expropriação territorial, enquanto os verdadeiros agentes de degradação operam com total liberdade. Enquanto o governo Tarcísio insistir em ignorar os erros deste processo – a ausência de estudos antropológicos, o desprezo pela documentação fundiária, a remoção de famílias fora dos limites do parque e o tratamento coercitivo dos moradores – estará construindo não a proteção da natureza, mas sim um monumento à injustiça social e ao atropelo da lei. A preservação do meio ambiente não pode ser feita às custas do sofrimento de cidadãos desamparados e assediados pelo Estado. Diante de um quadro tão estarrecedor de violações, em que o próprio Estado – que deveria ser o garantidor de direitos – atua como algoz, expulsando famílias de suas terras ancestrais sob o pretexto de “proteger a natureza” enquanto acoberta os verdadeiros agentes de degradação ambiental, a comunidade do Parque Estadual do Jurupará clama por apoio ativo. Não se trata de um pedido assistencialista, mas de um chamado à ação por justiça: advogados, defensores públicos, juristas comprometidos com a função social do Direito, ativistas ambientais que compreendem a insustentabilidade de um preservacionismo autoritário, pesquisadores, estudantes, comunicadores e todos aqueles que acreditam que a proteção da natureza não pode ser feita contra os povos que historicamente a preservam – todos são convocados a somar forças com a Associação dos Moradores e Sitiantes do Jurupará e Adjacências (AJA). É preciso denunciar o racismo ambiental que opera na seletividade entre expulsar comunidades tradicionais e preservar interesses empresariais; é urgente exigir a realização do estudo antropológico há décadas prometido; é fundamental levar aos tribunais e à opinião pública os documentos de 1973 que comprovam a legitimidade das posses; é necessário pressionar o governo estadual a substituir a política de demolições e sofrimento por uma mesa de diálogo efetivo que conduza à recategorização do parque, reconhecendo o modo de vida caipira como parte do patrimônio cultural e ambiental a ser protegido. A comunidade do Jurupará resiste há oito gerações. Não pode ser silenciada agora pela truculência de um Estado que, ao invés de proteger, destrói. O momento é de solidariedade, há mais uma demolição de casa prevista para acontecer. Que a sociedade civil, a academia, o sistema de justiça e a imprensa se levantem ao lado da AJA, pois a vitória dessa luta não será apenas das famílias ameaçadas, será uma vitória da democracia, dos direitos humanos e de um novo paradigma de conservação ambiental, onde a natureza e a cultura caminhem juntas, como sempre caminharam na comunidade Jurupará. Para apoiar a luta da comunidade do PEJU, entre em contato com a AJA através das redes sociais @ajasustentavel Sem publicidade ou patrocínio, dependemos de você. Faça parte do nosso grupo de apoiadores e ajude a manter nossa voz livre e plural: apoia.se/outraspalavras