O STJ decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares (como psicologia e fonoaudiologia) prescritas para pessoas com autismo, considerando tal limitação contratual abusiva e ilegal. A decisão surgiu de um caso concreto em que um plano restringia as sessões com base no rol da ANS, prevalecendo a interpretação de que a prescrição médica deve ser o critério principal. O julgamento abordou a polêmica sobre a cobertura de tratamentos como a ABA, questionada por algumas associações, mas defendida por outras por seus ganhos no desenvolvimento.
Principais tópicos abordados:
1. Decisão judicial proibindo a limitação de terapias para autismo por planos de saúde.
2. Natureza das terapias multidisciplinares e debate sobre a terapia ABA.
3. Conflito entre a prescrição médica, os contratos dos planos e o rol da ANS.
4. Argumentos das partes (beneficiários vs. operadoras) sobre a necessidade e o excesso de horas terapêuticas.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (11), que os planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do espectro autista. A tese foi fixada pela Segunda Seção do tribunal englobando sessões multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
A tese foi aprovada por unanimidade, enquanto a ementa âo resumo oficial da decisãoâ foi aprovada por maioria, em votação de 5 a 3.
Prevaleceu o voto do relator Antônio Carlos Ferreira, que interpretou que contratos que prevejam limitação do números de terapias são ilegais.
Nessa interpretação, magistrados que acompanharam o relator argumentaram que incluir elementos adicionais poderia ser usado contra os próprios usuários de planos. "à abusivo o número de sessões limitadas de terapia", afirmou a ministra Daniela Teixeira, que votou pela ementa sem acréscimos.
A controvérsia dizia respeito à "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".
O tema gerou polêmica após associações que representam pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) apresentarem à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo um documento no qual questionam o excesso de horas em terapia para pessoas com autismo.
Entre as terapias está a ABA (do inglês, "applied behavior analysis"), que se baseia em análise de comportamento e de intervenções para estimular linguagem, independência diária e diminuir comportamentos de risco, como agressões.
Uma das crÃticas à ABA é que a terapia visa modificar comportamentos considerados inadequados ou "desviantes", e que a eliminação de tais comportamentos pode aumentar o sofrimento dos pacientes. As intervenções baseadas na ABA, no entanto, são apontadas como tendo efeito significativo para ganhos de desenvolvimento e aprendizado.
Antes da decisão do STJ, havia casos de planos de saúde que interrompiam terapias que já vinham sendo oferecidas a crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) por não constar na lista da agência reguladora. Neste caso, foi discutido um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou sessões para um paciente a 18 sessões anuais com base no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e no contrato.
A briga envolve os beneficiários de planos e as operadoras de saúde.
As representantes de operadoras alegaram que há hoje um complexo indutrial do autismo, em que em muitas vezes, as terapias superam as horas semanais que as crianças deveriam dedicar aos tratamentos.
"Estamos aqui discutindo apenas a limitação do uso de sessões", afirmou o relator no inÃcio da sessão.