O Serpro negou ter negociações em curso para armazenar dados da Celepar, contradizendo o principal argumento do governo do Paraná para viabilizar a privatização da empresa estadual. O caso gira em torno da legalidade da venda, questionada com base na LGPD, que proíbe empresas privadas de gerenciarem dados sensíveis de segurança pública. Atualmente, o processo está parado tanto no STF, onde uma liminar suspende a privatização, quanto no TCE-PR, aguardando análise dos conselheiros.
Principais tópicos abordados:
1. A negativa do Serpro e a contradição com a alegação do governo estadual.
2. O debate legal sobre a constitucionalidade da privatização à luz da LGPD.
3. O status processual da suspensão da venda no STF e no TCE-PR.
Em resposta a pedido de informações feito pelo Psol, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) afirmou não tem "negociações em aberto" com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná para armazenar dados da Celepar.
A resposta contradiz argumento usado pelo governo estadual para viabilizar a privatização da estatal de tecnologia.
Para tentar derrubar a tutela provisória concedida pelo ministro Flavio Dino, do STF, a Secretaria alegou que estava em curso a contratação da nuvem do Serpro para custodiar os dados sensÃveis da Segurança Pública após a venda da Celepar.
Dino deu a limitar porque o argumento apresentado pelo PT e PSOL no mandado de segurança era que a privatização seria inconstitucional. A LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) proÃbe que dados de segurança pública sejam geridos por empresa privada sem capital integralmente público.
A Celepar é responsável por armazenar dados de saúde, educação, segurança e arrecadação de cerca de 11,8 milhões de paranaenses.
O governo paranaense também apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei para reforçar o poder fiscalizatório do estado o que, segundo ele, garantiria que 100% dos dados nunca seriam custodiados por uma empresa privada.
O caso tramita em duas frentes. No STF, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e travou o julgamento que decidiria se a liminar do ministro Flávio Dino. Assim, continua válida a liminar que interrompeu o processo.
No TCE-PR, o conselheiro Augustinho Zucchi pediu vistas no processo que analisa a autorização para concessão da estatal à iniciativa privada.