O artigo debate a indicação de ministros para o STF, questionando o equilíbrio entre lealdade política e notável saber jurídico na composição da corte. Aborda também a falta de um código de ética específico para os ministros e como a ausência de parâmetros claros afeta a legitimidade institucional do tribunal. Por fim, discute se a experiência prática na magistratura deveria ser um critério mais relevante, argumentando que a função exige não apenas conhecimento teórico, mas a maturidade e o distanciamento próprios da carreira judicante.
Principais tópicos abordados:
1. O critério para indicação de ministros do STF (notável saber jurídico x lealdade política).
2. A lacuna regulatória sobre um código de ética específico para o STF.
3. A composição do tribunal e a predominância de membros sem origem na magistratura de carreira.
4. A defesa da experiência prática como juiz como atributo essencial para a função.
A composição do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao centro do debate público neste ano. A indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, à corte máxima do paÃs reacende uma tensão recorrente: a fronteira entre lealdade polÃtica e notável saber jurÃdico.
Ao mesmo tempo, discute-se a necessidade de um código de ética especÃfico para os ministros do STF. JuÃzes possuem regras claras. à necessário mais um código ou a eles se aplica o Código de Ãtica da Magistratura Nacional? Se esse código se aplica a toda a magistratura, por que ele não se aplicaria integralmente aos ministros? No exercÃcio de suas funções, eles são ou não juÃzes?
Essa lacuna não é burocrática. Ela responde a um problema mais profundo: a legitimidade institucional. Sem parâmetros claros sobre conflitos de interesse ou limites para manifestações públicas, a percepção pública de parcialidade tende a se consolidar.
Parte dessa dissonância está na própria arquitetura constitucional do tribunal. Como órgão máximo do Judiciário, o STF não é composto exclusivamente por magistrados de carreira. A Constituição permite que qualquer cidadão entre 35 e 70 anos, com notável saber jurÃdico e reputação ilibada, seja indicado ao cargo.
Os ministros resultam de uma escolha do Executivo com chancela do Legislativo. Na composição atual da corte, apenas três têm origem direta na magistratura: Flávio Dino, ex-juiz federal; Luiz Fux, magistrado de carreira; e Kassio Nunes Marques, egresso de Tribunal Regional Federal.
Esse modelo de provimento pode criar uma dependência simbólica. Embora a Constituição estabeleça a igualdade entre os Poderes, para garantir a isonomia, o Supremo precisa, por vezes sintonizar mais com agendas polÃticas do que com as tradições institucionais da magistratura.
Não se questiona o mérito acadêmico dos ministros. A maioria possui tÃtulos avançados e produção jurÃdica relevante. Mas julgar as questões mais sensÃveis da República exige algo que os livros não oferecem: a experiência concreta da magistratura.
Ser juiz é um processo de amadurecimento institucional. Exige equidistância emocional para decidir sob pressão, temperança verbal para preservar a sobriedade diante da crÃtica e pragmatismo jurÃdico para compreender os efeitos sociais das decisões.
Um ministro sem vivência judicante prévia é lançado diretamente ao centro de julgamentos televisionados, sob intenso escrutÃnio público e pressões polÃticas consideráveis. Construir ali a postura institucional de magistrado, baseada em distanciamento e sobriedade, não é tarefa simples.
Se a função essencial do cargo é julgar, a conclusão parece evidente. Entre os mais de 22 mil magistrados brasileiros, certamente existem nomes que reúnem notável saber jurÃdico e reputação ilibada, acrescidos de algo que nenhum currÃculo substitui: a maturidade adquirida no cotidiano do fórum.
Porque, no fim das contas, o Supremo não precisa apenas de grandes juristas. Precisa, antes de tudo, de grandes juÃzes.
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