Resumo objetivo:
Uma pesquisa Datafolha mostra que 79% dos brasileiros consideram inaceitável que ministros do STF julguem causas envolvendo clientes de parentes dos magistrados. A maioria também rejeita outras condutas, como ministros serem sócios de empresas (78%) ou receberem pagamentos por palestras de instituições privadas (76%). O assunto está em debate devido a propostas de um código de ética no STF, impulsionadas por escândalos recentes envolvendo relações entre ministros e partes em processos judiciais.
Principais tópicos abordados:
1. A rejeição majoritária da população a condutas éticas questionáveis de ministros do STF.
2. O debate sobre a criação de um código de ética no tribunal, motivado por casos como o do Banco Master.
3. A decisão do STF em 2023 que derrubou a proibição de juízes atuarem em processos com clientes de parentes.
4. Exemplos concretos de envolvimento de ministros (como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli) em situações que geram conflito de interesses.
Para 79% dos brasileiros, é inaceitável que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julguem causas que envolvam clientes dos parentes dos magistrados, ainda que a defesa não esteja sendo exercida pelos próprios parentes.
A opinião foi registrada em pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta (11). Outros 16% veem essa possibilidade como aceitável, 3% não souberam responder e 1% disseram não concordar nem discordar.
Esse é um dos temas que permeiam as propostas de criação de um código de ética no STF e que foram alvo de perguntas do instituto. O Datafolha aponta que a maioria da população também condena outras condutas de juÃzes do tribunal que estão nesse debate.
Para 78%, é inaceitável que ministros do STF sejam sócios de empresas; 76% rejeitam que eles possam receber pagamentos por palestras organizadas por instituições privadas; 66% não consideram aceitável que os magistrados tenham permissão para aceitar convites de interessados em ações judiciais que tramitam no tribunal; e 55% discordam da possibilidade de eles darem entrevistas e opiniões sobre temas que estão julgando.
A pesquisa ouviu 2.004 pessoas de 16 anos ou mais de 3 a 5 de março em 137 municÃpios. A margem de erro da amostra é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro do nÃvel de confiança de 95%. O levantamento está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): BR - 03715/2026.
Em relação ao julgamento de causas que envolvam clientes dos parentes dos magistrados, o STF anulou em agosto de 2023 um trecho do Código de Processo Civil que proibia a prática, por 7 votos a 4. Entre os ministros que votaram para derrubar a regra estavam Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, principais alvos de questionamentos éticos no âmbito do caso Master.
O escândalo envolvendo a liquidação do banco de Daniel Vorcaro e a exposição da teia de relacionamentos que mantinha o ex-banqueiro fez o presidente da corte, Edson Fachin, retomar conversas sobre a criação de um código de ética.
O escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci, firmou acordo de prestação de serviços com o Banco Master que poderia render até R$ 129 milhões, segundo publicação do jornal O Globo.
Toffoli havia sido relator do inquérito sobre o Master antes de deixar a relatoria a pedido, após a PolÃcia Federal identificar que fundos ligados ao banco compraram participação em uma empresa de sua famÃlia em um resort de luxo. Anos antes, já livre da restrição derrubada em 2023, o ministro suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões da J&F âcujo grupo havia contratado a então mulher do ministro para uma disputa empresarial.
Fachin indicou a ministra Cármen Lúcia como relatora do tema do código de conduta na abertura do ano judiciário, em 2 de fevereiro, mas sinalizou aos colegas que o debate deve ficar para depois das eleições.
A proposta elaborada pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), por exemplo, restabelece o veto à atuação em casos de clientes de parentes de magistrados.
A norma derrubada em 2023 impedia que um juiz participasse de processo em que uma das partes fosse cliente do escritório de advocacia do cônjuge ou de parente até o terceiro grau. O STF considerou o dispositivo inconstitucional por ofender o princÃpio da proporcionalidade.