O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa um processo que pode definir jurisprudência sobre o desvio de verbas do fundo eleitoral destinado a candidaturas negras para candidatos brancos, por meio de doações. O caso concreto envolve o prefeito de Barroquinha (CE), autodeclarado pardo, que doou parte dos recursos recebidos para candidatos brancos a vereador. O julgamento debate se essa conduta, considerada irregular, justifica a cassação do mandato ou se o percentual desviado foi pequeno para uma punição tão severa.
Principais tópicos abordados:
1. A análise pelo TSE de um caso que pode criar jurisprudência sobre desvios da cota racial do fundo eleitoral.
2. O caso concreto do prefeito Jaime Veras, que doou parte dos recursos recebidos para candidatos brancos.
3. O debate jurídico sobre a proporcionalidade da punição (cassação do mandato) em relação ao valor desviado.
4. Os argumentos conflitantes: de que qualquer desvio é grave versus o de que a cassação seria desproporcional no caso.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve se debruçar, nesta quinta-feira (12), sobre um processo que pode estabelecer jurisprudência sobre casos em que cotas do fundo eleitoral destinadas a candidaturas negras sejam desviadas, por meio de doações eleitorais, para candidatos brancos.
Desde 2020, o paÃs tem regras que preveem um repasse mÃnimo do fundo eleitoral (proveniente de recursos públicos) para candidaturas negras. Inicialmente, esse valor deveria ser proporcional à quantidade de candidatos negros do partido. A partir de decisão do Congresso em 2024, esse financiamento passou a ser de no mÃnimo 30% do montante recebido por cada sigla.
O caso em pauta no TSE agora tem como pano de fundo o debate quanto a se cabe punir com cassação, e em quais situações, um candidato autodeclarado negro que recebe verba do partido para fazer sua campanha, contabilizada então como cota, e repassa parte dela para candidatos brancos (aos quais também se debate se caberia punição).
No recurso analisado pela corte, referente à s eleições de 2024 no municÃpio de Barroquinha, no Ceará, o atual prefeito da cidade, Jaime Veras âautodeclarado pardoâ recebeu R$ 155 mil do PSD para sua campanha. Passado o primeiro turno, em que foi eleito com 50,26% dos votos, ele doou parte desse valor para as campanhas de seis candidatos a vereador do municÃpio, sendo dois deles brancos.
Segundo as regras atuais, candidatos negros e mulheres só poderiam fazer transferência de recursos em caso de gastos empregados em seu benefÃcio.
A oposição pediu a cassação do mandato do prefeito e dos vereadores eleitos âsolicitação concedida, em parte, pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará). Com isso, seriam realizadas novas eleições no municÃpio no ano passado, o que foi revisto por decisão do ministro André Mendonça. No momento, o que está em análise é um novo recurso da oposição, que visa reestabelecer a condenação proferida pela segunda instância.
Eles argumentam que os recursos restantes da campanha do prefeito eleito deveriam ter sido devolvidos ao Tesouro Nacional.
Pautado para sessão do plenário virtual em fevereiro, o julgamento no TSE teve inÃcio com o voto do relator André Mendonça, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente da corte. O caso, porém, foi remetido para análise presencial após pedido de destaque pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Ao votar, Mendonça negou o recurso da oposição. Ele entendeu que o percentual transferido a candidatos brancos irregularmente por Jaime Veras âque seria de 8,7% dos recursos recebidos por eleâ não seria suficiente para justificar a cassação do mandato do prefeito autodeclarado pardo.
"A preocupação é que, se adotar esse parâmetro, o tribunal vai transmitir à sociedade uma mensagem bastante delicada, de que desvios nesse patamar poderiam ser tolerados, mesmo quando se trata de recursos vinculados à promoção de candidaturas negras e pardas", diz Luciana Carneiro, uma das advogadas que representa a coligação do PT em Barroquinha, que ingressou com a ação.
A defesa de Veras e de sua vice, por outro lado, ressalta o argumento de que a cassação seria desproporcional e que o caso apontado não teria tido impacto no pleito. "Você cassar o candidato negro eleito por suposta violação de financiamento a cota racial é um contrassenso. Porque ele que é o destinatário da norma para ser beneficiado, ele consegue ser eleito e vai ser cassado?", diz Vicente Braga, um dos advogados do prefeito.
Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao recurso da oposição. No documento, o procurador defende que o mesmo raciocÃnio adotado pelo TSE para candidaturas femininas âde que o desvio de finalidade de recursos voltados a campanhas de mulheres configura infração grave, independentemente da quantia envolvidaâ deveria ser empregado para candidaturas negras.
Aponta ainda que, conforme consta nos autos, ainda que o valor repassado pelo prefeito tenha sido de 8,7% dos recursos recebidos âno valor total de pouco mais de R$ 13 milâ o aporte ilÃcito feito aos dois vereadores corresponderia a mais de 90% das campanhas deles. Com pouco menos de 15 mil habitantes, Barroquinha tinha teto gastos para campanha a vereador de R$ 16 mil em 2024.
No mesmo processo são questionadas ainda os casos de duas vereadoras que repassaram recursos para dois vereadores.
Além disso, apesar de o tema não estar em discussão nesta ação, o episódio levanta questionamento sobre em que medida há um controle externo, para além da autodeclaração, quanto a se os recursos da cotas estão de fato sendo destinados a candidaturas de pessoas negras.
Para o professor de direito constitucional Adilson Moreira, autor do livro vencedor do Jabuti "Letramento Racial: Uma Proposta de Reconstrução da Democracia Brasileira", o caso em questão ilustra a importância de haver, a exemplo do que ocorre em concursos públicos e processos seletivos de universidades públicas, comissões de heteroidentificação nas eleições. Como mostrou a Folha, esse tipo de proposta foi ignorada pelo TSE.
"A verba foi destinada a um indivÃduo que não deveria ser beneficiário dela, porque ele é um homem branco. Ele é lido como uma pessoa branca em todos os lugares do planeta", afirma Moreira.
Questionada a respeito, a defesa de Jaime Veras defendeu a legitimidade da autodeclaração feita por cada candidato e disse que os adversários poderiam ter impugnado o registro se quisessem.