O Ministério do Trabalho incluiu motociclistas profissionais no rol de atividades perigosas, garantindo-lhes o direito a um adicional de periculosidade de 30%, válido a partir de 3 de abril. A medida, porém, exclui entregadores por aplicativo e funcionários que usam moto apenas para deslocamento eventual, cabendo ao empregador comprovar a condição de risco através de laudo técnico. A decisão visa proteger uma categoria com altos índices de acidentes, como evidenciado pelos dados de trânsito, e ocorre após uma norma anterior ter sido suspensa pela Justiça em 2024.
Principais tópicos abordados:
1. Concessão do adicional de periculosidade para motociclistas profissionais.
2. Exceções à regra (entregadores de app e uso eventual da moto).
3. Procedimento para implementação (responsabilidade do empregador e laudo).
4. Contexto jurídico e histórico da medida.
5. Estatísticas que justificam a decisão (alta taxa de acidentes com motociclistas).
O Ministério do Trabalho incluiu motociclistas no rol de profissões consideradas perigosas e, com isso, determinou que esses profissionais recebam adicional de periculosidade de 30%, com validade a partir de 3 de abril.
A portaria não vale para entregadores de aplicativo, profissão que será regulamentada por projeto de lei em discussão no Congresso Nacional. Também exclui funcionários que usem motocicleta para deslocamento ao trabalho, em vias internas ou de modo eventual.
Caberá ao empregador caracterizar (ou não) a existência da periculosidade nas atividades da empresa, mediante laudo elaborado por médico ou engenheiro do trabalho.
Portaria publicada no dia 4 de dezembro alterou a norma regulamentadora 16, que trata do assunto, para incluir os motoboys na lista de profissionais sob risco. A norma entra 120 dias após a aplicação.
Em janeiro de 2024, a Justiça Federal suspendeu, a pedido dos Correios, uma portaria de 2014 com as mesmas determinações. Na ocasião, o desembargador Alexandre Vasconcelos entendeu que a norma havia sido publicada sem que o Trabalho escutasse empregadores e trabalhadores afetados.
Entregadores e motoboys estão entre as vÃtimas mais frequentes de acidentes de trânsito. Como mostrou a Folha, os motociclistas são os que mais morrem no trânsito de São Paulo, por exemplo, representando 47% dos óbitos na capital paulista.