A Corte Constitucional italiana confirmou a validade da lei que restringe a cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) para descendentes nascidos no exterior, limitando-a a duas gerações. O tribunal rejeitou as alegações de inconstitucionalidade, incluindo os questionamentos sobre o caráter retroativo da norma e supostas violações ao princípio de igualdade. A medida, promovida pelo governo de Giorgia Meloni, impacta principalmente comunidades de descendentes na América do Sul, como Brasil e Argentina, com o objetivo de coibir pedidos considerados abusivos.
A Corte Constitucional italiana confirmou nesta quinta (12) a legitimidade da lei que restringiu, no ano passado, a cidadania por direito de sangue de descendentes nascidos no exterior. Em comunicado, o tribunal afirmou que os questionamentos sobre a constitucionalidade da lei são "em parte infundados e em parte inadmissÃveis".
O tema foi levado à corte em Roma pelo Tribunal de Turim, no norte do paÃs, em meio ao julgamento de uma ação apresentada por venezuelanos descendentes de italianos. Um dos pontos levantados foi o caráter retroativo da medida, já que a lei afeta o acesso à cidadania mesmo daqueles que nasceram antes de sua entrada em vigor, em março de 2025.
Convertido em lei em maio, o decreto foi uma iniciativa do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, da ultradireita. Pelas novas regras, a transmissão e o reconhecimento da cidadania só vale para duas gerações nascidas fora da Itália. Antes, a Lei da Cidadania, de 1992, não estipulava limites. Quem já tinha obtido a cidadania não perdeu o direito.
A medida impactou especialmente descendentes de italianos que moram no Brasil e na Argentina, paÃses que receberam milhões de emigrados a partir do fim do século 19.
Em audiência realizada na quarta (11), o advogado Giovanni Bonato, que representa os venezuelanos, afirmou que o decreto do governo privou "em modo repentino e inesperado" descendentes da cidadania italiana, ao cancelar "retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior".
A lei, disse o advogado, "provocou uma desnacionalização em massa, visto que a cidadania por descendência é adquirida desde o nascimento". Na visão dos advogados, se trata de uma violação do artigo 3 da Constituição italiana, que aborda a igualdade entre cidadãos.
Para a Corte, o ponto que questiona a retroatividade da medida, por violação de direitos adquiridos, não tem fundamento. O comunicado não traz as justificativas do colégio de juÃzes, somente a decisão.
Também foram rejeitados os questionamentos de constitucionalidade levantados sobre a "arbitrariedade da distinção" entre os descendentes que haviam apresentado o pedido de reconhecimento da cidadania antes do decreto âque não foram afetados pelas novas regrasâ e aqueles que fizeram o pedido depois, submetidos à s restrições.
Outros pontos negados pelo tribunal dizem respeito a supostas violações, na visão de advogados de descendentes, de artigos do Tratado da União Europeia e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Para o governo italiano, a restrição à cidadania por direito de sangue de nascidos no exterior foi necessária para coibir o que considera abusos e exageros nos pedidos feitos por descendentes na América do Sul. Só no Brasil, estima-se que hoje existam 30 milhões de descendentes de italianos no paÃs.
Integrantes do governo se queixam do fato de os descendentes não terem interesse em morar na Itália, mas somente em obter o passaporte italiano para circular com facilidade dentro da União Europeia e entrar nos Estados Unidos sem visto.