O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) rejeitou a ação do Governo do DF que questionava a constitucionalidade da lei que institui o programa "Educa por Elas", obrigando a inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência contra a mulher nas escolas da rede pública e privada. O tribunal considerou a lei válida, argumentando que ela apenas determina a abordagem interdisciplinar do tema no planejamento escolar existente, sem criar nova disciplina, e que encontra respaldo na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Principais tópicos abordados:
1. A decisão judicial que declarou a constitucionalidade da lei que cria o programa "Educa por Elas".
2. O conteúdo da lei, que torna obrigatória a discussão sobre violência contra a mulher nas escolas do DF.
3. Os argumentos do Governo do DF contra a lei (invasão de competência legislativa e ofensa à separação dos poderes).
4. Os argumentos do TJDFT para manter a lei (caráter interdisciplinar e alinhamento com a Lei Orgânica local).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em lei que institui programa voltado à disseminação de conteúdo sobre violência contra a mulher nas escolas.
A norma, sancionada em 2024, capitaneada pela deputada Doutora Jane (Republicanos), institui o programa Educa por Elas, que torna obrigatória a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de violência contra a mulher nas instituições de ensino públicas e privadas do DF.
O GDF questionou a constitucionalidade da matéria e apontou vícios de ordem formal. O Executivo sustentou que, por se tratar de iniciativa parlamentar, a lei invade a competência da União para legislar sobre diretrizes da educação nacional e se apropria de prerrogativas exclusivas do governador para dispor sobre atribuições da Secretaria de Estado de Educação. Além disso, a ação questiona ofensa ao princípio da separação dos poderes e à reserva de administração.
O Conselho Especial do Tribunal declarou a constitucionalidade da lei e destacou que não foi criada uma disciplina específica, mas apenas determinou a abordagem do tema de forma interdisciplinar. O relator do caso também argumentou que a norma trata apenas da adição de um tema pedagógico ao planejamento escolar já existente.
Segundo o TJDFT, o texto encontra respaldo na própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõe ao Poder Público o dever de estabelecer políticas de prevenção à violência contra a mulher, o que reforça a validade da norma no ordenamento jurídico local.
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