A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nova normativa detalhando regras de conduta para procuradores em manifestações públicas e redes sociais, reforçando a proibição constitucional de atividade político-partidária. O documento especifica que até interações como curtidas, compartilhamentos e o uso de emojis em conteúdo político, além da participação em grupos de mensagens e eventos com caráter eleitoral, são condutas vedadas. A norma também orienta os membros do MPF a evitar a divulgação de escolhas políticas e a disseminação de desinformação, incluindo críticas infundadas ao sistema eleitoral.
Principais tópicos abordados:
1. Expansão e detalhamento das regras de conduta para procuradores do MPF em redes sociais e ambientes virtuais.
2. Vedação de qualquer manifestação, direta ou indireta (como curtidas e compartilhamentos), que configure apoio ou oposição político-partidária.
3. Proibição de participação em eventos com caráter de campanha eleitoral e de disseminação de desinformação sobre o processo eleitoral.
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) publicou no inÃcio deste mês uma nova normativa com orientações sobre como procuradores devem se manifestar publicamente e nas redes sociais, tendo em vista a proibição de atividade polÃtica da carreira.
Entre as novidades em relação à norma de 2022, está a previsão de regras para grupos de WhatsApp e Telegram, bem como a menção a interações até mesmo mais indiretas nas redes como curtidas, emojis e compartilhamentos. Recomenda ainda a não participação em eventos com caráter de campanha eleitoral.
Já há vedação constitucional no sentido de proibir procuradores de exercerem atividade polÃtico-partidária. No novo regramento, há maior detalhamento sobre situações especÃficas.
Entre as normas citadas nas justificativa, estão as dez orientações de conduta do TSE para as Eleições 2026 âque foram encabeçadas pela ministra Cármen Lúcia. O documento acrescenta que elas são aplicáveis aos membros do Ministério Público Federal.
Entre as recomendações da Corregedoria está a de que os procuradores devem evitar a participação em eventos públicos "que possam apresentar caráter de campanha eleitoral ou de promoção pessoal de candidatos, pré-candidatos ou partidos".
Além de dizer que membros do MPF devem agir com autocontenção em suas manifestações públicas e não emitir opiniões que configurem, mesmo que indiretamente, "apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos polÃticos a eles associados".
O critério para o que é considerada manifestação pública está definido como aquelas que podem atingir um número indeterminado de pessoas, seja presencial ou virtualmente. O que inclui, segundo o documento, grupos de mensagens (que abrangeria aplicativos como WhatsApp e Telegram) que não sejam compostos exclusivamente por familiares ou amigos próximos.
Tanto no ambiente desses grupos de caráter mais amplo quanto nas redes sociais, a recomendação da Corregedoria cita uma série de condutas que devem ser observadas pelos procuradores.
A primeira delas é se abster de "divulgar escolhas polÃticas pessoais". Diz ainda que mesmo interações como curtidas, compartilhamentos e emojis feitos em conteúdos polÃtico-partidários podem configurar atividade vedada.
Ao tocar no tópico das urnas eletrônicas, consta que os procuradores devem se abster de fazer "crÃticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação", assim como de criar ou compartilhar fake news ou deepfakes contra o processo eleitoral ou seus participantes.
Prevê ainda, de modo mais amplo, que os procuradores devem evitar tanto a publicação quanto compartilhamento de textos, imagens, áudios e vÃdeos que possam caracterizar atividade polÃtico-partidária, conter desinformação ou disseminar notÃcias falsas.