O artigo denuncia a contradição no tratamento legal entre discursos racistas, que são crime no Brasil, e discursos misóginos de teor equivalente, que atualmente não são criminalizados. O texto argumenta que ambos os tipos de discurso violam o mesmo direito fundamental à igualdade e à dignidade, negando um status básico de igualdade aos grupos atingidos. Por fim, defende a criminalização dos discursos misóginos como forma de responsabilizar os autores, reafirmar a igualdade entre homens e mulheres e obrigar as plataformas digitais a uma moderação mais proativa.
Principais tópicos abordados:
1. A disparidade na legislação brasileira, que pune discursos racistas, mas não os misóginos de natureza similar.
2. A defesa da criminalização dos discursos misóginos como proteção ao direito fundamental à igualdade.
3. O papel que a criminalização teria em incentivar a moderação de conteúdo pelas grandes plataformas digitais.
"Negros devem pertencer aos brancos, e o vitimismo antirracista quer ocultar a superioridade ariana." "Bolivianos são preguiçosos por natureza e têm sorte de poderem, em São Paulo, aprender o valor do trabalho." "Esse povo da macumba está nos levando a uma crise de valores, precisamos reagir." No Brasil, discursos discriminatórios como esses âem razão da raça, da procedência e da religiãoâ são crimes tipificados na lei 7.716/1989, sujeitos à pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Agora imaginemos ligeiras variações desses discursos, com outros autores e alvos: "mulheres devem pertencer aos homens, e o feminismo quer ocultar a superioridade masculina"; "mulheres são traiçoeiras por natureza; sua função é procriar, e elas têm sorte se os homens as enxergarem assim"; "feministas estão nos levando a uma crise de valores, precisamos reagir". Discursos misóginos como esses, que discriminam as mulheres pelo simples fato de serem mulheres, apesar de muito semelhantes aos exemplos citados, não são hoje crime em nosso paÃs.
A diferença de tratamento dado pelo legislador a esses dois grupos de discursos é indefensável. Pois ambos violam o mesmo direito fundamental: a igualdade em sua dimensão mais elementar, de sermos reconhecidos como sujeitos com mesma dignidade. Falas racistas etc. são graves porque negam o status de igualdade básica a certos grupos. E falas misóginas seguem a mesma lógica, negando às mulheres o reconhecimento de sua igualdade básica frente aos homens.
O legislador brasileiro reconheceu a relevância de proteger penalmente esse status básico de igualdade das mulheres ao criminalizar, em 2015, o chamado feminicÃdio, impondo pena maior ao homicÃdio praticado por discriminação à condição da mulher vitimada. Apesar desse avanço, seguem sem resposta penal os discursos discriminatórios que naturalizam essas e outras violências contra as mulheres.
Na chamada machosfera âe em suas subculturas, como a red pillâ circulam diariamente falas que, no plano simbólico, alimentam a violência misógina. Hoje, quem atira na esposa por ciúme é punido, quem agride a colega por ela não o querer também, mas quem veicula ostensivamente o ideário que nutre essas ações segue impune.
A criminalização de discursos misóginos, como a de outros tipos de discursos, exige cuidados do Legislativo que a desenharia e do Judiciário que a aplicaria, já que a liberdade de expressão também deve ser protegida em certos casos. Mas numerosas falas que circulam na machosfera não estão amparadas por ela e teriam caráter criminoso claro por atingirem o status básico de igualdade devido a toda mulher.
A criminalização de falas misóginas não resolverá a misoginia no Brasil. Mas não devemos ignorar a importância do direito penal nesse tema. Além de permitir responsabilizar quem hoje dissemina impunemente discursos semelhantes aos racistas, a criminalização de falas misóginas contribuiria para a percepção social de que há limites para o que se pode dizer em público sobre as mulheres. E, se eles forem transgredidos, a punição de seus autores teria o efeito de reafirmar o direito à igualdade básica entre homens e mulheres, hoje posto em xeque sem maiores consequências.
Por fim, a criminalização de discursos misóginos teria um efeito positivo secundário, mas talvez decisivo. A misoginia vem ganhando escala na internet, em bolhas por vezes fora do radar da imprensa e do Estado.
Nesses espaços virtuais, quem tem maior aptidão de identificar e de conter falas misóginas são as grandes plataformas digitais, e a experiência mostra que a moderação de conteúdos que elas promovem é mais eficiente quando eles são tidos por criminosos e não meramente "problemáticos".
A criminalização de discursos misóginos imporia às big techs uma maior proatividade em removerem esses discursos dos espaços em que eles mais circulam.
Trata-se de um passo necessário para diminuir a exposição de homens âe também de meninos e adolescentesâ à s ideias motoras da violência que têm acometido as mulheres brasileiras. à hora de o Congresso Nacional agir.
TENDÃNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.