Resumo objetivo:
A Justiça paulista condenou três policiais civis por improbidade administrativa por vazarem informações sigilosas a traficantes em troca de pagamentos semanais em Peruíbe. As investigações, baseadas em interceptações telefônicas, comprovaram que os agentes recebiam propina para não reprimir o crime e alertavam sobre operações policiais. Os policiais foram multados e já haviam sido condenados anteriormente em ação criminal, com penas que variam de prestação de serviços a prisão.
Principais tópicos abordados:
1. A condenação por improbidade administrativa de três policiais civis.
2. O esquema de corrupção envolvendo vazamento de informações e recebimento de propina de traficantes.
3. As provas do caso, baseadas em interceptações telefônicas.
4. As penas aplicadas (multa e condenações criminais anteriores) e a defesa dos acusados.
A Justiça paulista condenou em segunda instância os policiais civis Marcos Masek Sauter, Rodrigo de Castro e Humberto Mangabeira Fonseca Júnior por improbidade administrativa sob acusação de terem vazado informações sigilosas a traficantes em PeruÃbe, no litoral paulista.
De acordo com investigações do Ministério Público, os acusados recebiam pagamentos semanais para não reprimir o tráfico na região e ainda avisavam previamente os criminosos sobre a realização de operações policiais.
Ao condenar os agentes, o desembargador Carlos Eduardo Pachi, relator do processo cÃvel, citou que interceptações eletrônicas realizadas durante a investigação revelaram o acordo realizado pelos policiais com os traficantes. Em um dos diálogos, o advogado que intermediava a propina elogiou os agentes para a gerente do tráfico:
"Eles avisaram com antecedência, fizeram o papel deles", disse, referindo-se ao vazamento de uma ação policial. "Desde aquele dia [do acordo] não foi preso ninguém", afirmou na gravação anexada ao processo.
Segundo o desembargador, "é inconteste que os réus dolosamente violaram os deveres de honestidade e legalidade".
Os policiais, que ainda podem recorrer, foram condenados ao pagamento de uma multa de 20 vezes o valor da última remuneração obtida por cada um deles.
Anteriormente, eles já haviam sido condenados em uma ação criminal. Humberto, que fez um acordo de delação premiada, recebeu uma punição de três anos e dois meses de prisão, substituÃda pela prestação de serviços à comunidade. Rodrigo e Marcos receberam uma pena de 9 anos e 6 meses de prisão.
Na defesa apresentada à Justiça, os policiais Marcos e Rodrigo negaram a prática de crimes e disseram que a ação foi fundamentada em suposições, ressaltando que ainda não houve condenação definitiva na ação penal.
Rodrigo afirmou que "jamais participou de qualquer acordo com indivÃduos envolvidos no tráfico ilÃcito de entorpecentes, tampouco recebeu quaisquer vantagens ou benefÃcios incoerentes com a sua função de policial."
"As interceptações telefônicas realizadas pelo Ministério Público não dão conta de provar ou sequer trazer qualquer indÃcio ou vestÃgio da prática do crime de corrupção passiva por parte do réu Rodrigo, vez que os diálogos são insuficientes para tanto", afirmou sua defesa à Justiça.
Marcos disse no processo que não praticou qualquer delito e que sempre foi um profissional firme. Ele afirmou que tanto era "cumpridor de suas obrigações públicas" que sofreu ameaças de morte por parte de criminosos.
Humberto confessou o crime. Ele disse à Justiça que sua colaboração premiada "desmantelou uma forte organização criminosa."