O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu uma decisão de primeira instância que havia proibido o iFood de cobrar valor mínimo nos pedidos, permitindo que a prática seja mantida até o julgamento definitivo do recurso. A ação inicial, movida pelo Ministério Público, considerou a exigência como venda casada, prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor. O iFood defende que o valor mínimo é definido pelos restaurantes para viabilidade operacional e que atua apenas como intermediário na relação de consumo.
O TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) autorizou o iFood a manter a cobrança de valor mÃnimo em pedidos realizados por meio da plataforma, suspendendo uma decisão de primeira instância que havia proibido a prática em todo o paÃs.
A nova determinação foi proferida pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França após recurso apresentado pela empresa.
A magistrada entendeu que há elementos que justificam a suspensão da sentença até a análise definitiva do caso pelo tribunal. Com isso, o iFood poderá manter o modelo atual enquanto o recurso segue em tramitação.
A decisão anterior, da juÃza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, havia sido resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás. Na ocasião, a magistrada entendeu que a exigência de um valor mÃnimo para pedidos caracterizaria venda casada âprática proibida pelo Código de Defesa do Consumidorâ por obrigar o cliente a adicionar itens ao carrinho para concluir a compra.
Na sentença de primeira instância, o iFood havia sido condenado a retirar progressivamente o valor mÃnimo ao longo de 18 meses. O limite deveria cair inicialmente para R$ 30, com reduções de R$ 10 a cada seis meses até a eliminação total da exigência. O descumprimento poderia gerar multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A juÃza ainda havia determinado o pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ao recorrer da decisão, o iFood argumentou que não vende produtos diretamente, mas atua apenas como intermediário entre restaurantes e consumidores. Segundo a empresa, a definição de pedidos mÃnimos é feita pelos próprios estabelecimentos para garantir a viabilidade econômica das operações.
A companhia também afirmou que a prática é comum no setor e ocorre inclusive em pedidos feitos diretamente com restaurantes por telefone, aplicativos próprios ou mensagens.
A controvérsia envolve a interpretação sobre a responsabilidade da plataforma na relação de consumo. Na decisão de primeira instância, a juÃza havia considerado que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, pode ser responsabilizado por práticas consideradas abusivas.
Procurado anteriormente, o iFood afirmou que a proibição do valor mÃnimo poderia prejudicar principalmente os pequenos restaurantes que dependem da plataforma para operar.
Segundo a empresa, sem a prática os estabelecimentos poderiam ser obrigados a interromper suas atividades para atender pedidos muito pequenos, como a compra de um único item de baixo valor.
O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás em julgamento definitivo.