Resumo objetivo:
A Segunda Turma do STF começou a julgar o pedido de liberdade do banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Operação Compliance Zero. Até o momento, os votos dos ministros André Mendonça (relator), Luiz Fux e Nunes Marves são pela manutenção da prisão preventiva, alegando que ele integra uma organização criminosa perigosa e que há risco para as investigações. A defesa contesta, argumentando que não há fundamentos recentes e que ele não oferece perigo.
Principais tópicos abordados:
1. Andamento processual no STF: votação pela liberdade de Daniel Vorcaro, com placar parcial favorável à manutenção da prisão.
2. Fundamentos da prisão: alegação de que o banqueiro faz parte de uma organização criminosa ativa, com risco de obstrução das investigações e provas como mensagens com integrantes do grupo.
3. Argumentos da defesa: colaboração com as autoridades, ausência de riscos e desnecessidade da medida cautelar.
4. Contexto da operação: investigação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com alegações de monitoramento ilegal e interferência em procedimentos públicos.
5. Questões processuais: suspeição do ministro Dias Toffoli e possibilidade de desempate em caso de votação igualitária.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (13) a análise do pedido de liberdade de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O magistrado André Mendonça, relator do processo, registrou voto pela manutenção da prisão preventiva, alegando que o banqueiro integra “perigosa organização criminosa armada”. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques tiveram o mesmo entendimento.
Com esses posicionamentos, o placar momentâneo é de três votos a zero para a permanência do empresário no sistema prisional. Falta votar apenas o ministro Gilmar Mendes. Dias Toffoli faz parte da Segunda Turma, mas se declarou suspeito por questões de foro íntimo para análise do caso, e, portanto, não participa do julgamento.
Toffoli comunicou que possui sociedade em uma empresa de controle familiar, responsável pela venda de um hotel no estado do Paraná. Com isso, houve alteração na condução do processo, que ocorreu após a PF elaborar um documento que descreve conexões entre o magistrado e o empresário. A transação comercial envolveu fundos administrados pela empresa Reag, entidade que possui vínculos societários e operacionais com Daniel Vorcaro.
Daniel Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 4 deste mês no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A defesa do empresário alega que Vorcaro colabora com as autoridades e que os fundamentos para a prisão não possuem base em fatos recentes. Além disso, diz que o acesso integral aos autos demonstrará a inexistência de irregularidades. Segundo os advogados, a medida cautelar é desnecessária diante da postura adotada por Vorcaro desde o início das investigações.
O sistema de votação eletrônica permanece aberto até o dia 20 de março. O relator André Mendonça fundamentou sua decisão na necessidade de interromper atividades ilícitas e preservar a colheita de provas.
“Não se pode aguardar análise de todos os celulares para tomar medidas. Portanto, além da conclusão das análises relativas ao primeiro celular apreendido, ainda há 8 celulares por examinar”, pontua o ministro. Já a defesa, reitera que Vorcaro não oferece risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Mendonça ressaltou ainda que “a identificação de mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e Phillipi Mourão, [o “Sicário”], que registram a inclusão até mesmo de policial federal no grupo dos ‘milicianos’, por provocação de Daniel, que teria expressado à Phillipi sua opinião de que ‘polícia às vezes não vai intimidar tanto’”.
Segundo o ministro, “a organização ainda se apresenta como uma perigosa ameaça em estado latente, pois conta com integrantes que ainda estão à solta”.
Além da situação do proprietário do banco, o tribunal analisa as custódias de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e Marilson Roseno da Silva, também alvos da operação. Caso ocorra empate na votação final, o regimento interno prevê a concessão da liberdade aos réus.
Daniel Vorcaro permanece em regime de prisão preventiva desde o dia 4 deste mês, data em que ocorreu sua transferência para a Penitenciária Federal de Brasília. Ele cumpre o protocolo de adaptação da unidade, com duração de 20 dias, que incluiu o corte de cabelo e barba conforme as normas do sistema penitenciário federal.
A medida restritiva de liberdade atende a uma representação da PF, que indicou ao STF a existência de riscos à continuidade das apurações e a manutenção de atividades voltadas à ocultação de patrimônio.
As investigações apontam que o grupo liderado pelo empresário, identificado nos autos como “A Turma”, realizava o monitoramento de pessoas para obter dados sigilosos extraídos de sistemas da administração pública. Segundo os relatórios da PF, a organização buscava interferir em procedimentos oficiais para beneficiar interesses privados do proprietário do Banco Master. O ministro André Mendonça fundamentou a necessidade da custódia na proteção da instrução criminal e na interrupção de articulações com agentes do Estado.
Na mesma decisão, o Mendonça determinou o afastamento cautelar de dois diretores do Banco Central. Conforme as evidências colhidas pela Polícia Federal, eles supostamente atuavam como consultores de Vorcaro e recebiam vantagens financeiras indevidas para favorecer o grupo econômico investigado.