Resumo objetivo:
A proposta dos EUA para que o Brasil receba presos estrangeiros capturados em território americano conflita com o ordenamento jurídico brasileiro, exigiria um acordo complexo para definir jurisdição, custos e supervisão das penas, e esbarraria no princípio de que cada país executa suas próprias sentenças. Além disso, a exigência de compartilhamento de dados biométricos de refugiados no Brasil pode violar normas internacionais de proteção de dados e do direito dos refugiados. Especialistas também consideram fantasiosa a demanda por um plano para acabar com facções criminosas como PCC e CV, vista como uma medida de impacto político sem estratégia real.
Principais tópicos abordados:
1. Transferência de presos: Conflitos legais e operacionais para o Brasil receber presos estrangeiros dos EUA.
2. Compartilhamento de dados de refugiados: Riscos à proteção de dados e ao direito internacional dos refugiados.
3. Combate ao crime organizado: Exigência considerada irrealista de erradicação do PCC e do CV.
4. Contexto da proposta: Resposta dos EUA a uma minuta brasileira de cooperação internacional focada em lavagem de dinheiro, bloqueio de ativos e tráfico de armas.
A proposta do governo Trump para que o Brasil receba em prisões domésticas estrangeiros capturados nos Estados Unidos é potencialmente conflitante com o arcabouço legal brasileiro e exigiria a construção de um acordo juridicamente sensÃvel para que fosse executada, afirmam estudiosos.
Para eles, a demanda sobre o sistema penitenciário é a mais complicada porque, via de regra, "cada Estado executa em seu território as penas impostas por seus próprios tribunais", diz Maristela Basso, advogada e professora de direito internacional da Faculdade de Direito da USP.
Normalmente, afirma, a transferência de presos dentro do sistema internacional se dá para que eles cumpram a pena em seu paÃs de origem. "Nenhuma democracia aceita transformar seu sistema prisional em extensão do sistema penal de outro Estado", diz Basso.
Não seria um acordo impossÃvel, segundo ela, mas "institucionalmente complexo" porque esbarraria em questões "que normalmente pertencem ao sistema penal de cada paÃs".
"Seria preciso estabelecer qual legislação penal se aplica, se a dos EUA ou do Brasil, quem exerce a autoridade sobre os presos, quem supervisiona o cumprimento da pena e quem assume os custos do encarceramento", diz ela.
Além do mais, afirma, "também seria necessário definir qual tribunal teria competência a eventuais recursos, como seriam garantidos os direitos dos presos e qual seria o regime jurÃdico dentro das prisões brasileiras".
Nos termos da Constituição, qualquer acordo internacional deve passar pelo Congresso.
Outro aspecto controverso da proposta americana está no compartilhamento de dados âinclusive biométricosâ de estrangeiros refugiados no Brasil.
Um tratado nesse sentido, afirma a professora, "precisa respeitar limites importantes do direito internacional dos refugiados e da proteção de dados pessoais e não pode transformar o sistema de refúgio em mecanismo de vigilância internacional".
A mesma avaliação faz o advogado Pedro Dallari, professor da USP e ex-diretor do Instituto de Relações Internacionais da instituição.
Ele vê com bons olhos o diálogo entre os dois paÃses, mas diz que cabe agora ao Brasil negociar porque "a proposta norte-americana contém várias demandas que conflitam com o direito brasileiro e que não poderão ser aceitas".
Além das exigências sobre refugiados e o sistema penitenciário, o governo Trump quer também que o Brasil apresente um plano para acabar com o PCC (Primeiro Comando da Capital) e com o CV (Comando Vermelho).
Trata-se, segundo o procurador de Justiça do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) Márcio Christino, de uma proposta fantasiosa. "Se houvesse condições de desbaratar completamente o PCC, o Comando Vermelho, isso já teria sido feito", afirma.
Para ele, são "exigências imediatistas, destinadas a causar impacto na arena polÃtica, por trás das quais não há nenhuma estratégia de combate ao crime organizado".
A proposta americana veio em resposta a uma primeira minuta de cooperação internacional apresentada pela gestão Lula (PT) que incluÃa quatro pontos principais.
Um deles era um acordo para combater a lavagem de dinheiro praticada por criminosos que transferem recursos a empresas de fachada nos EUA. Outro previa, por sua vez, o bloqueio em solo americano de ativos oriundos de recursos ilÃcitos de brasileiros que cometeram crimes no Brasil.
O texto previa também ampliar a cooperação entre a Receita Federal e o Internal Revenue Service e a colaboração entre autoridades alfandegárias para apertar a fiscalização sobre o tráfico de armas, que abastece facções criminosas em território brasileiro.
São medidas exequÃveis e que encontram amparo no direito internacional, diz o professor Paulo Casella, livre-docente da disciplina na USP.
"Os estados têm interesse em cooperar para que agentes não fiquem sem punição ao se deslocar de um paÃs para o outro", afirma. Em 2024, lembra ele, o Brasil fechou acordo com o Equador para auxiliar o paÃs vizinho no rastreamento de facções criminosas.
A negociação decidiu que ambos os paÃses fariam um intercâmbio de informações para enfrentar o crime organizado com medidas que incluem equipamentos de inteligência, identificação de presos do sistema penitenciário equatoriano e cursos sobre a asfixia financeira do crime organizado.
"Ã algo eficaz e dentro da lei", diz Casella.