Resumo objetivo:
A licença-paternidade de 20 dias já é uma realidade para categorias específicas, como juízes e promotores, enquanto a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo servidores públicos, tem direito a apenas cinco dias. Essa desigualdade tem gerado uma onda de ações judiciais, com mais de 90% das decisões favoráveis aos funcionários que buscam a equiparação. No setor privado, há um projeto aprovado para ampliação gradual do benefício, mas no serviço público as regras permanecem desiguais e sem uma regulamentação geral.
Principais tópicos abordados:
1. A disparidade na duração da licença-paternidade entre categorias de servidores e a maioria dos trabalhadores.
2. O uso do Judiciário para equiparar o benefício, com alto índice de sucesso.
3. A omissão do Legislativo em regulamentar o tema de forma uniforme.
4. O avanço da pauta no setor privado e a pressão para mudanças no serviço público.
A licença-paternidade de 20 dias já virou realidade para juÃzes, promotores e parte do funcionalismo federal, enquanto a maioria dos trabalhadores brasileiros âinclusive servidores públicosâ continua com direito a apenas cinco dias após o nascimento de um filho.
A diferença tem levado servidores a recorrer à Justiça para obter a equiparação. Segundo o advogado Lourenço Grieco Neto, mestre em direito constitucional pela PUC-SP e sócio do escritório Nogueira Grieco Advogados, mais de 90% das ações têm decisões favoráveis aos funcionários.
Em São Paulo, cerca de 4 mil magistrados e integrantes do Ministério Público estadual têm licença de 20 dias desde 2016, garantida por regulamentações internas e por normas do Conselho Nacional de Justiça. O benefÃcio, porém, não foi estendido aos servidores administrativos desses órgãos.
No Executivo paulista, cerca de 571 mil servidores continuam limitados aos cinco dias previstos na Constituição. Se forem considerados todos os vÃnculos públicos no estado, incluindo prefeituras e outros órgãos, o total chega a cerca de 1,8 milhão de profissionais.
No Brasil, são aproximadamente 12,6 milhões de servidores públicos. A maioria também segue com licença de cinco dias.
As ações judiciais têm se baseado na falta de regulamentação do tema pelo Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal. Em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a omissão do Congresso ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão sobre o tema.
Segundo Grieco, o tribunal já indicou que o prazo atual está defasado. "Hoje temos famÃlias em que pai e mãe trabalham. A divisão do cuidado com o recém-nascido exige um perÃodo maior", afirma.
No setor privado, o tema avançou na semana passada. O Senado aprovou um projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de cinco para 20 dias até 2029. O texto foi enviado para sanção presidencial.
No serviço público, porém, as regras seguem desiguais. A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) ampliou a licença para seus próprios funcionários, incluindo servidores administrativos. Mas ainda não aprovou uma lei que estenda o benefÃcio aos servidores do Executivo estadual.
Para Grieco, a ampliação da licença no setor privado tende a aumentar a pressão por mudanças também no serviço público. "Sem uma regulamentação uniforme, a desigualdade continuará sendo resolvida caso a caso na Justiça", diz.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS