O fato de que o tempo de trabalho esteja em disputa na sociedade ainda hoje, com representantes empresariais se colocando frontalmente contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1,1 demonstra o quanto o trabalho é central na vida das pessoas e das empresas. As pessoas que vivem do trabalho querem mais tempo de vida. E a vida não se resume ao trabalho. Tempo de vida é mais tempo com a família, mais tempo de lazer, mais tempo para existir em outros espaços para além do trabalho. Organizações empresariais alegam que mais tempo de vida para as pessoas pode quebrar o país,2 impactar o PIB, gerar dispensas em massa e que as mudanças devem ocorrer, na verdade, por meio da negociação coletiva, respeitando a especificidade de cada setor.3 O discurso de valorização da negociação coletiva, nesse contexto e vocalizado por setores empresariais, é cínico. A Lei n.º 13.467/2017 (reforma trabalhista), apoiada amplamente por organizações patronais, desvalorizou a negociação coletiva e atacou os sindicatos. Se os setores empresariais entendem que a redução da jornada de trabalho e a escala de trabalho 6×1 ou 5×2 deve ser objeto exclusivo de negociação coletiva, porque não defendem a revogação da reforma trabalhista, naquilo em que permitiu a negociação individual da escala de trabalho de 12×36?4 Por que não defendem a revogação da prevalência da negociação individual de banco de horas, que também diz respeito à jornada de trabalho, ou da prescindibilidade de homologação da rescisão contratual no sindicato? Ou, ainda, por que incidem pela possibilidade de que trabalhadores possam ser transformados em pessoa jurídica (a chamada pejotização) com perda de todos os direitos trabalhistas, inclusive o de negociação coletiva?5 A negociação coletiva é de fato fundamental e deve ser valorizada, mas a partir de um piso mínimo de proteção social. E esse piso precisa avançar para garantir a redução da jornada de trabalho e pelo menos dois dias de descanso semanal remunerados para todas as pessoas que vivem do trabalho, independentemente da modalidade de contrato. Respeitando-se esses parâmetros mínimos, a negociação coletiva é sim o meio adequado para estabelecer as escalas de trabalho e as adaptações necessárias para cada setor. O Diagnóstico do Trabalho Decente no Brasil, apresentado em março de 2026, aponta que, embora a média das horas trabalhadas semanais da população ocupada seja de 39,8 horas, mais de 20 milhões de pessoas trabalham 45 horas semanais ou mais, o que corresponde a 19,4% da população ocupada.6 Essa realidade expressa uma distorção entre um contingente significativo da classe trabalhadora que trabalha de forma exaustiva e outro que está desocupado ou subocupado, e que se traduz em uma taxa de subutilização da força de trabalho de 13,4%.7 Impacto desigual Além da jornada exaustiva exercida por setor significativo da classe trabalhadora, a escala de trabalho também impacta diretamente o tempo de vida. Esse impacto, porém, é desigual, com marcadores muito claros de raça, gênero e classe social. Segundo pesquisa do Observatório do Estado Social Brasileiro e do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, que contou com 4.589 participantes até agosto de 2025, a escala 6×1 atinge de forma majoritária as mulheres (56,4%), as pessoas pretas e pardas (62,7%) e que ganham até R$ 2.120,00 (70%).8 O impacto às mulheres é ainda maior, caso consideremos a dupla jornada de trabalho a que são submetidas. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (2022) apresentados por Silva, Antunes e Rodrigues (2025) apontam que as mulheres dedicavam 9,6 horas a mais que os homens aos afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas.9 A última vez que o Brasil reduziu a jornada semanal máxima foi com a Constituição de 1988, de 48 para 44 horas semanais. Passados quase 40 anos, está na hora de modernizar a jornada de trabalho, garantindo-se, por um lado, mais tempo de vida e justiça social para quem vive do trabalho, incluindo a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias consecutivos e, por outro, um ambiente concorrencial mais equilibrado, a partir da universalização de um patamar mínimo de proteção social. A valorização da negociação coletiva não está em contradição com a garantia de direitos mínimos constitucionais. Pelo contrário, é a existência de um piso mínimo de direitos que permite às organizações sindicais avançar por melhores direitos e condições de trabalho, incluindo a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O Brasil não quebrou com a redução da jornada máxima semanal em 1988 e não quebrará agora. Pelo contrário, mais tempo de vida pode contribuir para o aumento da produtividade do trabalho, ao diminuir os índices de absenteísmo e de doenças ocupacionais.10 A redução da jornada já vem sendo adotada por países latino-americanos com produtividade do trabalho semelhante à do Brasil, como é o caso do México, do Chile e do Equador. Espera-se, assim, que o Congresso Nacional11 ressoe a demanda justa e urgente da sociedade por mais tempo de vida, e que avancemos para efetivar a garantia constitucional de proteção trabalhista universal, nos termos do Art. 7º, caput, da Constituição. *Felipe Gomes da Silva Vasconcellos é sócio de LBS Advogadas e Advogados, assessor jurídico da CUT Nacional. Mestre em direito do trabalho e da seguridade social pela USP e em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Leiden. **Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal. – Referências 1 A II Conferência Nacional do Trabalho (CNT), realizada entre os dias 3 e 5 de março, foi um espaço de diálogo social tripartite, composto por representantes do governo, da classe trabalhadora e dos empresários. No curso da CNT, a bancada patronal foi veementemente contra a aprovação de quaisquer propostas de redução da jornada de trabalho, ou de ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias. A escala 6×1 é aquela em que a pessoa trabalha seis dias na semana e descansa um dia. 2 Ver, por exemplo: FIEMG. Impactos socioeconômicos da redução da jornada de trabalho. Fim da jornada 6×1. Gerência de Economia e Finanças Empresariais. Março de 2025. Disponível em: <https://www.fiemg.com.br/regional-zona-da-mata/noticias/nota-de-posicionamento-da-fiemg-regional-zona-da-mata-reducao-da-jornada-de-trabalho/>. FIEPR. Estudo inédito da Fiep mostra que redução de jornada gera riscos para 1,5 milhão de trabalhadores no país em curto prazo. 10 de março de 2026. Disponível em: < https://www.fiepr.org.br/central-de-informacoes/comunicacao-fiep-e-institucional/estudo-inedito-da-fiep-mostra-que-reducao-de-jornada-gera-riscos-para-15-milhao-de-trabalhadores-no-pais-em-curto-prazo-1-37873-499153.shtml>. 3 FIEPR. Estudo inédito da Fiep mostra que redução de jornada gera riscos para 1,5 milhão de trabalhadores no país em curto prazo. 10 de março de 2026. 4 A escala 12×36 é aquela em que a pessoa que trabalha exerce suas atividades por 12 horas consecutivas seguidas de 36 horas de descanso. 5 Por exemplo, FIEMG e FIESP requereram sua habilitação nos autos do ARE 1532603 (Tema 1389) no STF como amicus curiae para defender a validade de contratos de trabalho com pessoas jurídicas, a competência da justiça comum para discussão de fraude e o ônus do trabalhador para provar a fraude. 6 BRASIL. II Conferência Nacional do Trabalho. Diagnóstico do Trabalho Decente. Brasil. 2026. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/conferencia-nacional-do-trabalho/relacao-das-386-propostas/ii-cnt-diagnostico-brasil-oit-1.pdf> 7 Idem. 8 Sindicato dos comerciários do Rio de Janeiro. O que esconde a escala 6×1. Disponível em: <https://obsestadosocial.com.br/>. 9 SILVA, Wanise Cabral; ANTUNES, Ludmila Rodrigues; RODRIGUES, Mariane Pereira. O peso do trabalho e os corpos que aguentam: quem são os corpos que sustentam as estruturas da escala 6×1. In: Dossiê: Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho, 2025. 10 Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que 745 mil pessoas morreram em decorrência de longas jornadas de trabalho, somente em 2016, o que representa um aumento de 29% em relação ao ano 2000. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/127011-estudo-da-oms-e-oit-aponta-longas-jornadas-de-trabalho-como-causa-de-mortes>. 11 Destaca-se a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 8/25, da Deputada Érika Hilton, com proposta de redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e quatro dias de trabalho na semana e a PEC n.º 4/25, do Senador Cleitinho, que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, prestadas em até cinco dias por semana. Apoie a comunicação popular no DF: Faça uma contribuição via Pix e ajude a manter o jornalismo regional independente. Doe para [email protected] Siga nosso perfil no Instagram e fique por dentro das notícias da região. Entre em nosso canal no Whatsapp e acompanhe as atualizações. Faça uma sugestão de reportagem sobre o Distrito Federal, por meio do número de Whatsapp do BdF DF: 61 98304-0102