A Justiça do Trabalho determinou que a organizadora do Rock in Rio, a Rock World, adote medidas concretas para coibir trabalho análogo à escravidão em futuras edições do festival, sob multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A decisão, em ação movida pelo MPT, foi motivada pela fiscalização de 2024 que resgatou 14 trabalhadores de uma empresa terceirizada, encontrados em jornadas exaustivas e condições degradantes. A Rock World, que também foi incluída na "Lista Suja" do Trabalho Escravo, contestou a decisão, afirmando que as práticas exigidas já são adotadas pela empresa e atribuindo o problema ao descumprimento de regras pela terceirizada.
Principais tópicos abordados: 1. Decisão judicial com medidas obrigatórias e multas para prevenir trabalho escravo. 2. Relato das condições degradantes encontradas na fiscalização de 2024. 3. Inclusão da Rock World na "Lista Suja" do Trabalho Escravo. 4. Posicionamento de defesa e contestação da empresa organizadora. 5. Histórico de casos semelhantes em edições anteriores do festival.